A 1ª ExpoFronteira, que acontece em Assis Brasil entre os dias 3 e 6 de outubro, contará com regras especiais definidas pela Justiça da Comarca local. Duas portarias foram publicadas no Diário da Justiça desta terça-feira (30), disciplinando tanto a permanência de crianças e adolescentes no evento quanto a circulação de pessoas em cumprimento de regime semiaberto ou medidas cautelares com tornozeleira eletrônica.
De acordo com a Portaria n.º 4617/2025, a partir das 21h fica proibida a presença de crianças com menos de 12 anos desacompanhadas dos pais ou responsáveis legais em toda a área destinada ao evento, incluindo desfiles, danças, bailes, ruas e avenidas.
Após as 23h, a restrição será ampliada para adolescentes de até 18 anos, que só poderão permanecer no espaço acompanhados por seus responsáveis.
O juiz Guilherme Miotto reforçou que situações de risco envolvendo menores deverão ser comunicadas de imediato ao Conselho Tutelar. Entre elas estão: pais ou responsáveis em estado de embriaguez, crianças sozinhas ou perdidas, dormindo em veículos ou em locais inadequados, próximas a pessoas alcoolizadas ou violentas, ou ainda sob efeito de drogas e bebidas alcoólicas.
Área de exclusão para monitorados
Já a Portaria nº 4622/2025 estabelece o perímetro de exclusão para pessoas que cumprem pena no regime semiaberto ou estão sob monitoramento eletrônico. A proibição inclui toda a área de realização da feira, localizada nas proximidades do Quartel do Exército, além de bares, boates, botequins e outros locais de aglomeração em um raio de 200 metros a partir do ponto central do evento.
O magistrado destacou, no entanto, que os monitorados que necessitarem de autorização para trabalho durante os dias da Expo Fronteira poderão solicitar permissão administrativa junto à Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (Umep). O pedido será analisado pela Central de Monitoramento.
