O Diário Oficial do Estado trouxe, nesta quarta-feira (1º), a publicação de cinco novas leis sancionadas pelo governador, todas aprovadas pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). As normas abrangem desde o incentivo ao empreendedorismo sustentável até medidas de proteção social e valorização cultural.
Uma das novidades é a Lei nº 4.646, de autoria do deputado Afonso Fernandes, que institui o Programa de Incentivo ao Microempreendedorismo Verde (PMEV). A proposta busca fomentar oportunidades de trabalho aliadas a práticas ambientais responsáveis, com subsídios para capacitação, consultoria técnica e possibilidade de acesso a linhas de crédito verde.

Normas sancionadas contemplam segurança pública, saúde, habitação popular e calendário oficial do Estado/Foto: Reprodução
Já a Lei nº 4.647, apresentada pelo deputado Fagner Calegário, autoriza o Poder Executivo a oferecer treinamentos específicos para policiais e demais profissionais da segurança pública. O objetivo é capacitar equipes para a escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência, conforme prevê a legislação federal.
Na área cultural, a Lei nº 4.648, de autoria do deputado Clodoaldo Rodrigues, inclui no calendário oficial do Estado a Marcha para Jesus e a Noite Gospel. O texto reconhece a contribuição da comunidade evangélica à sociedade acreana e estabelece que os eventos poderão contar com parcerias entre órgãos públicos, entidades religiosas e a iniciativa privada.
Também voltada à proteção social, a Lei nº 4.649, de autoria do deputado Adailton Cruz, determina que mulheres vítimas de violência tenham prioridade no atendimento médico-hospitalar, tanto em unidades públicas quanto privadas. A norma prevê ainda capacitação de profissionais de saúde, campanhas de conscientização e protocolos específicos para garantir um acolhimento digno e humanizado.
Por fim, a Lei nº 4.652, de iniciativa do Poder Executivo, autoriza o recebimento, por doação, de um terreno de mais de 13 mil metros quadrados em Feijó. A área será destinada à construção de unidades habitacionais de interesse social pelo programa federal FNHIS Sub 50. O texto estabelece prazo de três anos para o início e a conclusão das obras, sob pena de reversão do imóvel ao doador.
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