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“Inadmissível”: ministros criticam caso de inocente preso por 15 anos

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“Inadmissível”: ministros criticam caso de inocente preso por 15 anos

Ao anularem a condenação de Francisco Mairlon Barros Aguiar pelo Crime da 113 Sul, ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifestaram contra a forma como as confissões são colhidas no Brasil.

Nesta terça-feira (14/10), a Sexta Turma do STJ anulou todo o processo que condenou Mairlon a 47 anos de prisão. A Corte ainda determinou a soltura imediata de Francisco Mairlon, que completaria 15 anos preso.

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O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, disse que “é inadmissível que em um Estado Democrático de Direito um acusado seja pronunciado e condenado por um tribunal de juiz leigos apenas com base em elementos de informação da fase extrajudicial, dissonante das provas produzidas em juízo e sob o crivo do contraditório”.

Já Rogério Schietti sugeriu mudança nos depoimentos em investigações para que “não se fie mais nessa técnica que tem sido reverberada há cerca de 70 anos e passemos a adotar outro tipo de protocolo que dê confiabilidade a esta prova e dê alguma racionalidade para a atividade investigativa na fase pré-processual”.

Og Fernandes disse que os vídeos são claros no sentido de que os depoimentos não tinham como objetivo a “busca da verdade, mas quase que uma coação moral, em regra aplicada a pessoas de pouca estrutura intelectual”.

O ministro Carlos Brandão afirmou que se “espantou” com a “utilização de elementos que são levantados na fase administrativa do inquérito policial, tomados como provas de uma transformação sem qualquer cotejamento com os demais elementos”.

O ministro Antônio Saldanha, apesar de acompanhar os colegas, não abriu o voto durante o julgamento.

Entenda o caso

A ONG The Innocence Project, iniciativa voltada a revisitar casos envolvendo condenações de inocentes, apresentou um Recurso Especial no STJ a fim de que a sentença de condenação de Francisco seja anulada e as confissões extrajudiciais feitas por Paulo e Leonardo sejam consideradas imprestáveis.

Para os advogados, Mairlon foi “injustamente acusado por um crime que não cometeu, pelo simples fato de que as autoridades policiais que encabeçaram as investigações exigiram dos corréus que envolvessem mais pessoas no cometimento do crime e não tiveram o cuidado de confrontar o quanto dito em dados de corroboração”.

A advogada Dora Cavalcanti disse que “a única coisa invocada como lastro para a denúncia, para a sua pronúncia, o único elemento apresentado aos senhores jurados e que, finalmente, foi também utilizado para que acabasse tendo sido mantida sua condenação, foram confissões extrajudiciais”.

A defesa de Mairlon exibiu vídeos dos depoimentos dos réus no STJ. Enquanto as mídias eram reproduzidas, a irmã dele, Naiara Barros Aguiar, balançou a cabeça negativamente.

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