O juiz Leonardo Vieira Rocha Damasceno, da 1ª Vara das Garantias da Comarca de Belo Horizonte (MG), manteve preso um homem suspeito de adulterar bebidas alcoólicas na capital mineira. Na decisão, o magistrado afirmou que na casa do preso foram encontrados elementos de que a prática “expõe a população a perigo iminente”.
“Assim, do conjunto de elementos colhidos, restou demonstrado, em análise preliminar, a existência de atividade de fabricação e envase de bebidas alcoólicas sem autorização dos órgãos competentes, bem como indícios de falsificação de rótulos e possível violação de marca registrada, configurando, em tese, infrações penais a serem devidamente apuradas pela autoridade policial competente”, completou o juiz.
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Segundo o processo, o homem se identificou como comerciante de cachaça. Após receber uma denúncia, a Polícia Civil realizou uma vistoria na casa dele. No local, havia diversos rolos de rótulos de cachaça e embalagens plásticas já rotuladas. Em um cômodo separado, nos fundos do primeiro andar, havia três grandes compartimentos contendo líquido.
“Verificou-se também que diversas garrafas já estavam embaladas e que, em outro cômodo, havia uma impressora serigráfica, equipamento utilizado para impressão de rótulos em garrafas plásticas. Próximo à impressora, foi encontrada uma embalagem plástica semelhante às de álcool líquido, com rótulo impresso, contendo a indicação ‘álcool 70%’. Não foram encontradas garrafas envasadas com álcool, apenas recipientes vazios, alguns já rotulados e outros sem rótulo”, detalhou o processo.
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Para o juiz, “os fatos narrados no autos demonstram que não se trata de uma produção artesanal de pequeno porte, mas de uma fábrica, com estrutura organizada, maquinário específico e logística de produção em vários pavimentos, destinada a abastecer o comércio e atingir um número indeterminado de consumidores”.
Diante dos fatos, o magistrado converteu a prisão em flagrante para preventiva na última quarta-feira (8/10). A defesa do suspeito impetrou um habeas corpus alegando que não houve dolo na ação do homem já que se tratava “de produção artesanal para consumo próprio”.
O advogado pediu que a prisão fosse substituída por medidas cautelares. O desembargador que analisou o habeas corpus, Franklin Higino, da 3ª Câmara Criminal, negou o pedido liminar por entender que a decisão do juiz da Comarca de Belo Horizonte não impõe “situação de risco atual ou iminente à liberdade de locomoção do paciente decorrente de flagrante ilegalidade”.

