Uma mulher vai receber R$ 2 mil de indenização por danos morais depois de ter parte do cabelo cortado de forma exagerada durante a realização de um exame toxicológico em uma clínica do Acre. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJAC).
Na primeira decisão, o juiz havia considerado o episódio apenas um aborrecimento, negando a indenização | Foto: Reprodução
O caso aconteceu quando a mulher procurou o laboratório para fazer o exame exigido em um concurso público. Segundo o processo, os profissionais responsáveis retiraram uma quantidade grande de cabelo, deixando uma falha de cerca de seis centímetros no topo da cabeça.
Na primeira decisão, o juiz havia considerado o episódio apenas um aborrecimento, negando a indenização. A consumidora, no entanto, recorreu, afirmando que o erro causou constrangimento, abalo emocional e afetou sua autoestima.
Ao reavaliar o caso, o desembargador Lois Arruda reconheceu que a clínica agiu com falta de cuidado. Ele destacou que o corte poderia ter sido feito em uma área menos visível, como a nuca, evitando prejuízos à imagem da paciente.
