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Justiça determina exclusão de perfil usado para divulgar conteúdo pornográfico no Acre

Por Redação ContilNet

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve decisão que obriga uma rede social a excluir um perfil utilizado de forma indevida para divulgar postagens com conteúdo pornográfico. A determinação foi publicada na edição nº 7.879 do Diário da Justiça, nesta quarta-feira (14).

A ação foi movida por uma moradora de Mâncio Lima, que relatou ter perdido o acesso à conta há mais de dois anos, após esquecer a senha. Mesmo inativa, a conta passou a ser utilizada por terceiros, que publicaram imagens e vídeos de caráter pornográfico, causando constrangimento à verdadeira dona do perfil.

Justiça determina exclusão de perfil usado para divulgar conteúdo pornográfico no Acre/Foto: Reprodução

A sentença de primeira instância reconheceu que a mulher foi vítima de fraude e determinou que o perfil fosse removido no prazo de cinco dias. A empresa responsável pela rede social, no entanto, recorreu da decisão, argumentando que não poderia cumprir a ordem judicial sem o fornecimento do endereço eletrônico (URL) do perfil.

O relator do processo, juiz Danniel Bomfim, rejeitou o argumento e manteve a decisão. Ele destacou que a usuária é parte hipossuficiente e que cabe à empresa, que possui estrutura técnica adequada, identificar e excluir o perfil irregular. O magistrado citou ainda entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a exclusão judicial de perfis falsos não depende da apresentação da URL pela vítima, desde que o perfil esteja devidamente individualizado.

Com a decisão, a rede social deverá adotar as medidas técnicas necessárias para apagar o perfil e encerrar definitivamente o uso indevido da conta.

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