Justiça do Acre condena hospital e plano de saúde por cobrarem transporte de paciente com câncer

Em primeira instância, a Justiça declarou inexistente o débito e condenou solidariamente as empresas ao pagamento de R$10 mil por danos morais

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco manteve a condenação de uma operadora de plano de saúde e de um hospital por cobrarem de uma paciente os deslocamentos em ambulância realizados para sessões de quimioterapia. As empresas deverão pagar R$5 mil por danos morais e interromper a cobrança do débito.

Mulher é condenada a 6 meses de prisão por desacatar servidor público no Acre/Foto: Reprodução

De acordo com o processo, a consumidora tratava um câncer no estômago (neoplasia gástrica) e, durante a internação para inserção de um cateter, precisou ser levada de ambulância para realizar as sessões. O hospital, entretanto, efetuou a cobrança sob alegação de ausência de autorização da operadora do plano de saúde.

Em primeira instância, a Justiça declarou inexistente o débito e condenou solidariamente as empresas ao pagamento de R$10 mil por danos morais. No julgamento do recurso, o valor foi reduzido para R$5 mil, mas a condenação foi mantida.

O relator do caso, juiz de Direito Clovis Lodi, destacou que a situação ultrapassou os limites do mero aborrecimento e configurou abuso contra a consumidora.

“O contexto evidencia que a situação ultrapassou os limites do simples aborrecimento, configurando abuso e desrespeito à dignidade da consumidora. A jurisprudência tem reconhecido que a negativa de cobertura em momentos críticos de tratamento médico caracteriza dano moral indenizável”, registrou o magistrado em seu voto.

O juiz ressaltou ainda que houve falha na prestação de serviço, com responsabilidade solidária entre o hospital e a operadora do plano de saúde.

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