A Justiça do Rio de Janeiro determinou a intimação de Maria de Fátima Sampaio Moreira, viúva e inventariante do espólio de Cid Moreira, para que apresente defesa em uma ação rescisória movida pelos filhos do jornalista. A medida foi expedida pela desembargadora Cíntia Santarém Cardinali, da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e obtida com exclusividade pelo portal LeoDias.
A ação foi ajuizada por Roger Felipe Naumtchyk Moreira e Rodrigo Radenzev Simões Moreira, que pedem a anulação da sentença de 2024 que havia negado o pedido de interdição do pai. Na ocasião, a juíza da Vara de Família de Petrópolis considerou que o apresentador, então com 94 anos, possuía plena capacidade para gerir os próprios atos.
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Os filhos alegam que a decisão desconsiderou vídeos e provas documentais que indicariam sinais de demência senil em estágio avançado e teria se baseado apenas em laudos médicos particulares apresentados pela esposa, sem a realização de perícia judicial independente. O documento também sustenta que o advogado dos autores não foi intimado de atos essenciais do processo, o que, segundo a petição, caracteriza cerceamento de defesa e nulidade processual.
Na nova ação, os filhos afirmam que, após a decisão que manteve Cid Moreira capaz, a esposa teria passado a praticar atos patrimoniais de alto valor, incluindo doações de veículos, transferências bancárias e lavratura de procurações com poderes amplos. A petição pede o bloqueio cautelar de bens e valores para evitar prejuízo ao espólio e a realização de uma perícia psiquiátrica post mortem para determinar se o jornalista tinha condições cognitivas de assinar documentos nos últimos anos de vida.
Além de pedir a anulação da sentença, os autores requerem que o caso volte à primeira instância para nova análise com prova pericial judicial e oitiva de testemunhas. Eles afirmam que a ausência desses procedimentos violou o devido processo legal e impediu o reconhecimento da vulnerabilidade do pai.
O Tribunal de Justiça do Rio concedeu prazo de 30 dias para que Maria de Fátima se manifeste oficialmente sobre as acusações. O processo corre em segredo de Justiça.

