Moradora de Cruzeiro do Sul prova cobrança indevida da Gazin, mas Justiça nega indenização

Juiz avaliou que registro no “Serasa Limpa Nome” não representa negativação formal

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da 2ª Turma Recursal, confirmou a decisão que declarou inexistente uma dívida atribuída à moradora de Cruzeiro do Sul, Clemilda da Silva Oliveira, em nome da empresa Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos. Embora tenha conseguido provar que a cobrança era indevida, a consumidora não será indenizada por danos morais.

Clemilda acionou o Juizado Especial Cível após ser surpreendida com uma cobrança referente a uma compra que, segundo ela, jamais realizou. A moradora afirmou ainda que seu nome teria sido associado a registros de inadimplência, o que lhe causou constrangimento. A Gazin não apresentou defesa dentro do prazo e foi considerada revel, mas o magistrado responsável exigiu elementos mínimos que confirmassem as alegações.

Juiz avaliou que registro no “Serasa Limpa Nome” não representa negativação formal/Foto: Reprodução

Na decisão inicial, o juiz concluiu que não havia qualquer débito em nome da autora. No entanto, considerou que o simples aparecimento do nome dela na plataforma “Serasa Limpa Nome” não configurava inscrição formal em órgãos de proteção ao crédito. Dessa forma, entendeu que o episódio representava apenas um aborrecimento cotidiano, insuficiente para justificar uma compensação financeira.

A consumidora recorreu, mas os juízes Clóvis de Souza Lodi (relator), Robson Ribeiro Aleixo e Marcelo Coelho de Carvalho, da 2ª Turma Recursal, decidiram de forma unânime manter a sentença. O colegiado avaliou que não houve erro na decisão e que o suposto dano moral não ficou comprovado.

Assim, apesar de ter conseguido provar que a dívida era inexistente, Clemilda não receberá indenização. A decisão é definitiva e encerra o caso no âmbito dos Juizados Especiais.

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