Moradora de Cruzeiro do Sul prova cobrança indevida da Gazin, mas Justiça nega indenização

Juiz avaliou que registro no “Serasa Limpa Nome” não representa negativação formal

Por Geovany Calegário, ContilNet 18/10/2025

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da 2ª Turma Recursal, confirmou a decisão que declarou inexistente uma dívida atribuída à moradora de Cruzeiro do Sul, Clemilda da Silva Oliveira, em nome da empresa Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos. Embora tenha conseguido provar que a cobrança era indevida, a consumidora não será indenizada por danos morais.

Clemilda acionou o Juizado Especial Cível após ser surpreendida com uma cobrança referente a uma compra que, segundo ela, jamais realizou. A moradora afirmou ainda que seu nome teria sido associado a registros de inadimplência, o que lhe causou constrangimento. A Gazin não apresentou defesa dentro do prazo e foi considerada revel, mas o magistrado responsável exigiu elementos mínimos que confirmassem as alegações.

Moradora de Cruzeiro do Sul prova cobrança indevida da Gazin, mas Justiça nega indenização

Juiz avaliou que registro no “Serasa Limpa Nome” não representa negativação formal/Foto: Reprodução

Na decisão inicial, o juiz concluiu que não havia qualquer débito em nome da autora. No entanto, considerou que o simples aparecimento do nome dela na plataforma “Serasa Limpa Nome” não configurava inscrição formal em órgãos de proteção ao crédito. Dessa forma, entendeu que o episódio representava apenas um aborrecimento cotidiano, insuficiente para justificar uma compensação financeira.

A consumidora recorreu, mas os juízes Clóvis de Souza Lodi (relator), Robson Ribeiro Aleixo e Marcelo Coelho de Carvalho, da 2ª Turma Recursal, decidiram de forma unânime manter a sentença. O colegiado avaliou que não houve erro na decisão e que o suposto dano moral não ficou comprovado.

Assim, apesar de ter conseguido provar que a dívida era inexistente, Clemilda não receberá indenização. A decisão é definitiva e encerra o caso no âmbito dos Juizados Especiais.

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