O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) emitiu a Recomendação nº 10/2025 destinada a Secretaria Municipal de Educação, ao representante do Núcleo Estadual de Educação, ao secretário estadual de Educação e a Prefeitura do Jordão. O documento refere-se à implementação da Lei nº 14.164/2021, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher. A recomendação foi movida através do promotor de Justiça Lucas Ferreira Bruno Iwakami de Mattos, em exercício na Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá.
A norma também determina que no mês de março, as atividades voltadas a estes temas | Foto: Reprodução
De acordo com o artigo 205 da Constituição Federal, a recomendação estabelece o papel da educação no desenvolvimento pleno do indivíduo e na promoção da cidadania, além da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e da Convenção de Belém do Pará, que reforçam o dever do Estado em prevenir e coibir a violência doméstica e familiar.
É de fundamental que esses conteúdos (prevenção de todas as formas de violência contra criança, adolescente, direitos humanos e a mulher) sejam incluídos como temas transversais nos currículos da educação básica. A norma também determina que no mês de março, as atividades voltadas a estes temas sejam realizados anualmente nas escolas públicas e privadas, promovendo à conscientização e ao enfrentamento da violência de gênero.
Entre os objetivos da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher estão:
-promover a reflexão crítica sobre a prevenção da violência de gênero;
-divulgar mecanismos de assistência e canais de denúncia;
-integrar a comunidade escolar no enfrentamento das diversas formas de violência;
-capacitar educadores e conscientizar a comunidade sobre a violência nas relações afetivas;
-promover a igualdade entre homens e mulheres;
-contribuir para o conhecimento da Lei Maria da Penha;
-e incentivar a produção e distribuição de materiais educativos sobre o tema.
De acordo com promotor a recomendação tem caráter orientativo, porém o descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública, conforme o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal.
A solicitação foi assinada em 15 de Outubro de 2025, pelo promotor de Justiça Lucas Ferreira Bruno Iwakami de Mattos, no município de Tarauacá. Os destinatários precisam informar ao MPAC, no prazo de 15 dias, se acatam ou não as orientações.
O município de Jordão tem o prazo de 30 dias de acordo com o MPAC para que se institua a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, garantindo que esteja presente no calendário oficial da rede pública de ensino. Essa iniciativa é para que se assegure que sejam produzidas matérias didáticos e posteriormente distribuído. É de extrema importância que o material seja adaptado para cada nível escolar.

