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MPDFT acusa de estelionato advogado que ostentava com cartão da ex

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MPDFT acusa de estelionato advogado que ostentava com cartão da ex

Um advogado do Rio de Janeiro foi denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) por praticar estelionato amoroso contra a ex-namorada.

Segundo a denúncia do MPDFT, apresentada em outubro deste ano, o advogado e a vítima iniciaram um relacionamento em 2022. Os relatos da mulher e de testemunhas afirmam que o suspeito se demonstrava carinhoso e trabalhador no início do namoro.

Já em 2023, os dois viajaram durante o Carnaval. O acordo seria que a mulher pagaria as passagens e o advogado, o hotel. Porém, durante a viagem, o pagamento ficou sob a responsabilidade da vítima, com a promessa de ressarcimento por parte do homem, o que, posteriormente, não ocorreu. “A partir dai, teve início um padrão”, descreveu o MPDFT na denúncia.

“Em uma saída com amigos, o advogado solicitou o cartão bancário da vítima para ‘demonstrar’ que era ele quem pagava a conta do casal. Ele gostava de frequentar locais caros, esbanjando que possuía condições financeiras, solicitando bebidas de alto valor e oferecendo-as a terceiros, como amigos e familiares da vítima, tudo pago por ela”, completou.

O documento ainda aponta que a vítima custeava despesas de alimentação e plano de saúde do acusado e que ele teria ficado com o cartão de crédito dela. De acordo com a 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher, a vítima teve prejuízo aproximado de R$ 54,4 mil.

A mulher tentou terminar o relacionamento inúmeras vezes, mas o advogado “não aceitava o término”. Ele dizia que tinha problema no coração e pressionava a mulher para ficar com ele.

O namoro só teve fim em maio de 2o25, quando a mulher registrou ocorrência policial contra o suspeito por “violência psicológica e patrimonial”.

Justiça declinou competência

O MPDFT apresentou denúncia em 6 de outubro. No dia 15, o juiz Marcelo Tocci, do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília, declinou a competência para julgar o caso.

O magistrado entendeu que, no caso, “a prática de estelionato não decorre necessariamente a motivação de gênero” e, por isso, não deveria ser analisado como violência contra a mulher.

“A despeito da referência ao término do relacionamento em maio de 2025 a denúncia indica que as condutas promovidas pelo autor teriam ocorrido até o início de 2024 e verificado nos autos que a apontada ofendida apenas manifestou interesse quanto à apuração em 10 de maio de 2025, impende reconhecer que o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher não é o Juízo competente para a análise e processamento de eventual ação penal tendo em vista que o contexto dos fatos não revela a caracterização de violência doméstica e familiar contra a mulher”, escreveu o magistrado.

O MPDFT recorreu da decisão. A denúncia só será aceita ou declinada pela Justiça quando for definida a instância correta para julgar o caso.

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