As recentes mudanças na Lei da Ficha Limpa levantaram dĂșvida sobre possĂvel benefĂcio da nova regra a polĂticos condenados, como Ă© o caso do ex-governador do Distrito Federal JosĂ© Roberto Arruda (PL). Segundo ex-ministros ouvidos pelo MetrĂłpoles, a nova regra nĂŁo retroage para processos como os de Arruda.
O professor da Universidade de São Paulo (USP) e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Horbach disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) jå decidiu pela irretroatividade em discussão semelhante sobre açÔes de improbidade administrativa.
Horbach afirmou que, segundo decidido pelo STF no Tema 1.199, deveria prevalecer o princĂpio da moralidade administrativa em detrimento do princĂpio da retroatividade mais benĂ©fica.
âNĂŁo se pode tomar como pacĂfico o entendimento de que a regra mais benĂ©fica serĂĄ aplicada de modo amplo e automĂĄtico aos casos jĂĄ julgados, pois o Supremo Tribunal Federal jĂĄ relativizou essa retroatividade em discussĂ”es semelhantes, como ocorrido quando do julgamento da constitucionalidade das alteraçÔes da Lei de Improbidadeâ, explicou o ex-ministro.
O ex-ministro do STF Marco AurĂ©lio Mello enfatizou que âse nĂŁo se trata de aplicação de lei penal, a retroatividade Ă© impropriaâ.
Veto
O presidente da RepĂșblica, Luiz InĂĄcio Lula da Silva, vetou todos os dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional que previam explicitamente a aplicação das novas regras aos processos em trĂąmite e aos julgados. Como as condenaçÔes contra o ex-governador Arruda sĂŁo decorrentes de processos em trĂąmite e jĂĄ julgados, a nova forma de contagem da inelegibilidade introduzida pela Lei Complementar nÂș 219/2025 nĂŁo teria efeito.
Com a regra anterior, Arruda estĂĄ inelegĂvel ao menos atĂ© 2032, porque em cada condenação haveria a contagem separada de 8 anos, sendo que a Ășltima condenação do ex-governador ocorreu em novembro de 2024.
Existem processos do ex-governador que estão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) aguardando julgamento definitivo. Caso ocorra o trùnsito em julgado de alguma das condenaçÔes até as eleiçÔes de 2026, a inelegibilidade decorrerå da própria condenação, e, portanto, as regras mais benéficas também não darão ao ex-governador condiçÔes de participar das próximas eleiçÔes.
Teto de 12 anos
Arruda tem defendido que, pela nova lei, as cinco condenaçÔes por improbidade administrativa seriam unificadas para fins de contagem do prazo de inelegibilidade, por decorrerem da mesma Operação Caixa de Pandora. Segundo a defesa do ex-governador, o prazo de inelegibilidade seria unificado em 12 anos, que acabaria em julho de 2026.
A prĂłpria lei exigiu que essas vĂĄrias condenaçÔes sejam decorrentes dos mesmos fatos, de fatos a ele conexos ou de fatos Ămprobos conexos. Nas condenaçÔes de Arruda, embora os eventos ilĂcitos tratados nas referidas açÔes decorram da Operação Caixa de Pandora, cada demanda tem circunstĂąncias fĂĄticas e jurĂdicas prĂłprias, pois analisa contratos especĂficos. O prazo, entĂŁo, seria de 8 anos a partir de cada condenação. Como hĂĄ condenaçÔes recentes, em 2018 e 2024, Arruda estĂĄ inelegĂvel, no mĂnimo, atĂ© 2032.
DiscussĂŁo no STF
O assunto deverĂĄ ser decidido pela prĂłpria Justiça atĂ© as eleiçÔes de 2026. Tramita no STF uma ação que pede a declaração da inconstitucionalidade da Lei Complementar nÂș 219/2025. A relatora Ă© a ministra CĂĄrmen LĂșcia, que, coincidentemente, tambĂ©m foi a relatora do processo de Arruda em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu a candidatura dele em 2022.
Nesta segunda-feira (6/10), a ministra deu cinco dias para que o presidente da RepĂșblica, Lula (PT), e o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (UniĂŁo-AP), prestem informaçÔes sobre as recentes mudanças na Lei da Ficha Limpa.
No processo, a Rede afirma que âo Senado Federal, atuando como Casa revisora, promoveu modificaçÔes substanciais ao conteĂșdo do projeto de lei aprovado pela CĂąmara dos Deputados, sob o pretexto de ajustes redacionaisâ, sem devolver o texto para anĂĄlise dos deputados federais.
âAs alteraçÔes, contudo, atingiram a substĂąncia da proposição, alterando critĂ©rios materiais de inelegibilidade e termos de contagem dos prazos, configurando emendas de mĂ©rito. A ausĂȘncia de retorno do projeto Ă Casa iniciadora [CĂąmara] comprometeu a integridade do processo legislativo e violou frontalmente o modelo bicameral estabelecido pela Constituição da RepĂșblicaâ, argumenta.

