Mudanças na Lei da Ficha Limpa não retroagem para beneficiar casos como o de Arruda, dizem ex-ministros

Por MetrĂłpoles 06/10/2025 Ă s 16:03

As recentes mudanças na Lei da Ficha Limpa levantaram dĂșvida sobre possĂ­vel benefĂ­cio da nova regra a polĂ­ticos condenados, como Ă© o caso do ex-governador do Distrito Federal JosĂ© Roberto Arruda (PL). Segundo ex-ministros ouvidos pelo MetrĂłpoles, a nova regra nĂŁo retroage para processos como os de Arruda.

O professor da Universidade de São Paulo (USP) e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Horbach disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) jå decidiu pela irretroatividade em discussão semelhante sobre açÔes de improbidade administrativa.

Horbach afirmou que, segundo decidido pelo STF no Tema 1.199, deveria prevalecer o princípio da moralidade administrativa em detrimento do princípio da retroatividade mais benéfica.

“NĂŁo se pode tomar como pacĂ­fico o entendimento de que a regra mais benĂ©fica serĂĄ aplicada de modo amplo e automĂĄtico aos casos jĂĄ julgados, pois o Supremo Tribunal Federal jĂĄ relativizou essa retroatividade em discussĂ”es semelhantes, como ocorrido quando do julgamento da constitucionalidade das alteraçÔes da Lei de Improbidade”, explicou o ex-ministro.

O ex-ministro do STF Marco AurĂ©lio Mello enfatizou que “se nĂŁo se trata de aplicação de lei penal, a retroatividade Ă© impropria”.

Veto

O presidente da RepĂșblica, Luiz InĂĄcio Lula da Silva, vetou todos os dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional que previam explicitamente a aplicação das novas regras aos processos em trĂąmite e aos julgados. Como as condenaçÔes contra o ex-governador Arruda sĂŁo decorrentes de processos em trĂąmite e jĂĄ julgados, a nova forma de contagem da inelegibilidade introduzida pela Lei Complementar nÂș 219/2025 nĂŁo teria efeito.

Com a regra anterior, Arruda estĂĄ inelegĂ­vel ao menos atĂ© 2032, porque em cada condenação haveria a contagem separada de 8 anos, sendo que a Ășltima condenação do ex-governador ocorreu em novembro de 2024.

Existem processos do ex-governador que estão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) aguardando julgamento definitivo. Caso ocorra o trùnsito em julgado de alguma das condenaçÔes até as eleiçÔes de 2026, a inelegibilidade decorrerå da própria condenação, e, portanto, as regras mais benéficas também não darão ao ex-governador condiçÔes de participar das próximas eleiçÔes.

Teto de 12 anos

Arruda tem defendido que, pela nova lei, as cinco condenaçÔes por improbidade administrativa seriam unificadas para fins de contagem do prazo de inelegibilidade, por decorrerem da mesma Operação Caixa de Pandora. Segundo a defesa do ex-governador, o prazo de inelegibilidade seria unificado em 12 anos, que acabaria em julho de 2026.

A própria lei exigiu que essas vårias condenaçÔes sejam decorrentes dos mesmos fatos, de fatos a ele conexos ou de fatos ímprobos conexos. Nas condenaçÔes de Arruda, embora os eventos ilícitos tratados nas referidas açÔes decorram da Operação Caixa de Pandora, cada demanda tem circunstùncias fåticas e jurídicas próprias, pois analisa contratos específicos. O prazo, então, seria de 8 anos a partir de cada condenação. Como hå condenaçÔes recentes, em 2018 e 2024, Arruda estå inelegível, no mínimo, até 2032.

DiscussĂŁo no STF

O assunto deverĂĄ ser decidido pela prĂłpria Justiça atĂ© as eleiçÔes de 2026. Tramita no STF uma ação que pede a declaração da inconstitucionalidade da Lei Complementar nÂș 219/2025. A relatora Ă© a ministra CĂĄrmen LĂșcia, que, coincidentemente, tambĂ©m foi a relatora do processo de Arruda em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu a candidatura dele em 2022.

Nesta segunda-feira (6/10), a ministra deu cinco dias para que o presidente da RepĂșblica, Lula (PT), e o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (UniĂŁo-AP), prestem informaçÔes sobre as recentes mudanças na Lei da Ficha Limpa.

No processo, a Rede afirma que “o Senado Federal, atuando como Casa revisora, promoveu modificaçÔes substanciais ao conteĂșdo do projeto de lei aprovado pela CĂąmara dos Deputados, sob o pretexto de ajustes redacionais”, sem devolver o texto para anĂĄlise dos deputados federais.

“As alteraçÔes, contudo, atingiram a substĂąncia da proposição, alterando critĂ©rios materiais de inelegibilidade e termos de contagem dos prazos, configurando emendas de mĂ©rito. A ausĂȘncia de retorno do projeto Ă  Casa iniciadora [CĂąmara] comprometeu a integridade do processo legislativo e violou frontalmente o modelo bicameral estabelecido pela Constituição da RepĂșblica”, argumenta.

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