O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira (7/10), novas normas sobre a antecipação do saque-aniversário. A decisão foi unânime e entra em vigor a partir de 1º de novembro.
As novas regras estabelecem limites para a quantidade de operações por trabalhador a cada ano, o prazo máximo das antecipações e o valor que pode ser antecipado do saque-aniversário. O Conselho definiu que a antecipação ficará limitada a cinco anos (cinco saques-aniversários), com parcelas que variam entre R$ 100 e R$ 500 por ano. Atualmente, o valor médio das operações é de R$ 1,3 mil.
Novas normas entram em vigor em 1º de novembro e visam reduzir saques imediatos/Foto: Reprodução
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as mudanças devem evitar que R$ 84,6 bilhões deixem o FGTS para instituições financeiras, garantindo que esses recursos sejam repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.
Entre as medidas definidas estão o prazo mínimo de 90 dias para a primeira operação após adesão à modalidade, o limite de apenas uma operação por ano e a restrição do número de antecipações, que passa a cinco saques-aniversários em 12 meses. Após esse período, a antecipação será limitada a três saques-aniversários. Antes, cada instituição financeira podia definir esses prazos livremente, e a média era de oito antecipações por contrato.
Também foi estabelecido o limite de valor antecipado. Anteriormente, era possível antecipar o valor integral da conta. Agora, o mínimo é de R$ 100 e o máximo de R$ 500 por saque-aniversário, permitindo ao trabalhador antecipar até cinco parcelas de R$ 500, totalizando R$ 2,5 mil.
Trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas por ano, com limite máximo de R$ 500 cada/Foto: Reprodução
Atualmente, o FGTS possui 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais 21,5 milhões (51%) optaram pelo saque-aniversário. Desse total, cerca de 70% realizaram operações de antecipação junto às instituições financeiras. Entre 2020 e 2025, as operações de alienação do FGTS somaram R$ 236 bilhões.
O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente parte do saldo de suas contas vinculadas ao FGTS no mês de seu aniversário. Quem escolhe essa modalidade perde o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%. O valor liberado é calculado com base em uma alíquota sobre o saldo total, acrescida de uma parcela fixa adicional, que varia conforme o montante disponível.
Ministro Luiz Marinho critica saque-aniversário e aponta impactos negativos ao FGTS/Foto: Reprodução
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendeu as mudanças aprovadas pelo Conselho e criticou a modalidade do saque-aniversário, classificando-a como uma “armadilha” para os trabalhadores. Segundo ele, cerca de 13 milhões de trabalhadores têm valores bloqueados, somando R$ 6,5 bilhões, e o saque-aniversário enfraquece o FGTS tanto como poupança quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento.
Marinho destacou que a decisão do Conselho representa um “belo passo” para a preservação do Fundo. Ele afirmou ainda que, se dependesse de sua vontade política, extinguiria completamente o saque-aniversário. O ministro também ressaltou que muitas antecipações de valores pequenos, como R$ 100, são utilizadas por trabalhadores em jogos online, e criticou o impacto disso na segurança financeira do FGTS.
