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Mulher será indenizada por receber medicamento vencido em unidade de saúde de Rio Branco

Por Geovany Calegário, ContilNet

A 2ª Turma Recursal manteve a condenação de um ente público municipal por fornecer um medicamento vencido a uma paciente, fixando a indenização em R$ 3 mil por danos morais. A decisão foi publicada na edição n.° 7.890 do Diário da Justiça desta quarta-feira (29), na página 22.

Segundo os autos do processo, a paciente recebeu o medicamento vencido de uma atendente da farmácia da Unidade Básica de Saúde de Rio Branco. O problema só foi percebido dias depois, após a ingestão de algumas doses. Na denúncia, a mulher relatou temor pelo agravamento de sua doença ou pelo surgimento de novos problemas de saúde em decorrência do uso do produto inadequado.

Paciente relatou medo de agravamento da doença ou surgimento de novos problemas de saúde/Foto: Reprodução

O município recorreu pedindo redução do valor da indenização, alegando que a paciente não teria sofrido nenhum dano efetivo.

O juiz Robson Aleixo, relator do processo, ressaltou que a entrega de medicamento vencido configura falha na prestação do serviço público, expondo o paciente a risco desnecessário. O colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a condenação e a indenização estipulada.

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