Mulheres vítimas de violência terão prioridade em atendimento hospitalar no Acre

Lei sancionada por Gladson Cameli prevê que regra vale para hospitais públicos e privados, respeitando triagem de risco dos pacientes

O governador Gladson Cameli sancionou a lei que assegura prioridade no atendimento médico-hospitalar a mulheres vítimas de violência no Acre. O texto, de autoria do deputado estadual Adailton Cruz (PSB), foi aprovado na Assembleia Legislativa e publicado nesta quarta-feira (1) no Diário Oficial do Estado (DOE).

O Ligue 180 é o canal oficial de atendimento às vítimas, disponível gratuitamente 24 horas por dia, com garantia de sigilo/ Foto: Ilustrativa

A nova legislação abrange estabelecimentos públicos e privados de saúde em todo o estado. A prioridade deve ser garantida durante o processo de triagem, respeitada a avaliação de risco dos demais pacientes.

O atendimento deverá ocorrer de forma humanizada e sigilosa, resguardando a intimidade das vítimas e evitando exposição pública. A lei também especifica que a prioridade independe da orientação sexual da vítima ou do agressor.

O texto define violência contra a mulher nos termos da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006), abrangendo qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial.

Segundo a norma, toda mulher vítima de violência tem direito a atendimento médico-hospitalar digno, prioritário, humanizado e de qualidade, com acesso a acompanhamento psicológico e, quando necessário, social.

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