A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre determinou que uma rede social apague um perfil utilizado para divulgar publicações de teor pornográfico. A conta, que pertencia a uma moradora de Mâncio Lima, havia sido abandonada pela dona há mais de dois anos e acabou sendo usada por terceiros de forma irregular.
De acordo com o processo, a titular original esqueceu a senha de acesso e não utilizava mais o perfil. Ao perceber que o espaço estava sendo utilizado para veicular conteúdos ofensivos e de natureza sexual, ela buscou a Justiça para solicitar a exclusão da conta.
Decisão da 1ª Turma Recursal reforça que redes sociais têm responsabilidade técnica para excluir perfis usados de forma indevida/Foto: Reprodução
O colegiado manteve a sentença de primeira instância, que reconheceu o uso indevido e a existência de fraude, determinando que a exclusão ocorra no prazo de cinco dias. A rede social, por sua vez, havia argumentado que seria necessário o envio do endereço eletrônico exato (URL) para executar a medida.
O Tribunal entendeu que a empresa dispõe de ferramentas técnicas suficientes para localizar e eliminar o perfil indicado pela usuária, mesmo sem o fornecimento da URL. A decisão foi publicada na edição nº 7.879 do Diário da Justiça, nesta quarta-feira, 14.
