Um policial militar foi condenado a pagar indenização depois de atirar durante uma discussão de trânsito em Tarauacá. A Justiça manteve a decisão que obriga o agente a pagar R$ 1 mil pelos danos ao carro da vítima e mais R$ 2 mil por danos morais.

O juíz classificou a reação como exagerada e sem justificativa | Foto: Reprodução
De acordo com o processo, o policial, que não estava de serviço no momento, fez disparos de arma de fogo contra o veículo do outro motorista. Os tiros atingiram o pneu, o paralama e o para-brisa do carro.
Durante o julgamento, o policial alegou que atirou em legítima defesa, dizendo que os disparos serviram apenas para “intimidar” o outro homem. No entanto, o juiz Cloves Ferreira considerou que não havia provas de que o policial estava realmente sendo ameaçado e classificou a reação como exagerada e sem justificativa.
O magistrado destacou ainda que o comportamento do policial colocou em risco não só o dono do carro, mas também outras pessoas que estavam por perto. A decisão foi publicada na última segunda-feira (21), no Diário da Justiça.
