O ex-delegado-geral da PolĂcia Civil do Distrito Federal (PCDF) Robson CĂąndido foi condenado pelos crimes de stalking e violĂȘncia psicolĂłgica contra uma mulher com a qual teve relacionamento amoroso. O Juizado de ViolĂȘncia DomĂ©stica e Familiar Contra a Mulher de Ăguas Claras fixou a pena em seis meses de reclusĂŁo em regime aberto e 10 dias-multa.
O juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel absolveu Cùndido em relação aos crimes de descumprimento de medidas protetivas, peculato, corrupção passiva, interceptação telemåtica ilegal e violação de sigilo funcional.
Robson tinha sido acusado pelo MinistĂ©rio PĂșblico do Distrito Federal e TerritĂłrios (MPDFT) de utilizar-se de sistemas de monitoramento para descobrir onde a ex-namorada estava, alĂ©m de usar viaturas policiais e telefones funcionais para o crime.
Na sentença, porĂ©m, o juiz destacou que as perseguiçÔes ocorreram no trĂąnsito, durante dois dias, na residĂȘncia ou no trabalho da vĂtima.
âCom certeza Robson nĂŁo se utilizou de nenhum dos sistemas de vigilĂąncia indicados na acusação como meio de perseguir a vĂtima, pois esta, na sua rotina simples, era facilmente encontrada por Robson. Ou seja, sempre no trabalho, cafĂ© ou na casa delaâ, escreveu o juiz.
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Para os advogados Cleber Lopes e Rita Machado, que representam Robson CĂąndido, âesse caso Ă© um exemplo tĂpico de excesso de acusação que começa a ser decotado pela sentençaâ. âA defesa ainda irĂĄ ao Tribunal para buscar a melhor solução para o casoâ, informaram.
Outro condenado
O delegado da PCDF Thiago Peralva foi condenado a 2 anos de reclusão e 10 dias-multa pelo crime de interceptação sem autorização judicial por inserir o telefone da mulher em sistema de monitoramento a partir de duas investigaçÔes com as quais ela não tinha qualquer relação.
A pena de prisĂŁo foi substituĂda por duas penas de prestação pecuniĂĄria consistente no pagamento de R$ 10 mil para cada uma de duas entidades privadas com destinação social a serem escolhidas pelo JuĂzo das ExecuçÔes. O magistrado considerou a maioria das circunstĂąncias favorĂĄveis e a capacidade financeira do acusado. O delegado foi absolvido de todas as outras acusaçÔes.
O magistrado negou o pedido do MPDFT para cassar a aposentadoria de Robson CĂąndido e para decretar perda do cargo pĂșblico de Thiago Peralva. Advogado de Peralva, Bernardo Fenelon, disse que, âpor respeito ao Poder JudiciĂĄrio, as manifestaçÔes defensivas serĂŁo apresentadas nos autos do processo.â

