Robson Cùndido é condenado por stalking, mas absolvido de corrupção

Por MetrĂłpoles 13/10/2025

O ex-delegado-geral da PolĂ­cia Civil do Distrito Federal (PCDF) Robson CĂąndido foi condenado pelos crimes de stalking e violĂȘncia psicolĂłgica contra uma mulher com a qual teve relacionamento amoroso. O Juizado de ViolĂȘncia DomĂ©stica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras fixou a pena em seis meses de reclusĂŁo em regime aberto e 10 dias-multa.

O juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel absolveu Cùndido em relação aos crimes de descumprimento de medidas protetivas, peculato, corrupção passiva, interceptação telemåtica ilegal e violação de sigilo funcional.

Robson tinha sido acusado pelo MinistĂ©rio PĂșblico do Distrito Federal e TerritĂłrios (MPDFT) de utilizar-se de sistemas de monitoramento para descobrir onde a ex-namorada estava, alĂ©m de usar viaturas policiais e telefones funcionais para o crime.

Na sentença, porĂ©m, o juiz destacou que as perseguiçÔes ocorreram no trĂąnsito, durante dois dias, na residĂȘncia ou no trabalho da vĂ­tima.

“Com certeza Robson nĂŁo se utilizou de nenhum dos sistemas de vigilĂąncia indicados na acusação como meio de perseguir a vĂ­tima, pois esta, na sua rotina simples, era facilmente encontrada por Robson. Ou seja, sempre no trabalho, cafĂ© ou na casa dela”, escreveu o juiz.

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Para os advogados Cleber Lopes e Rita Machado, que representam Robson CĂąndido, “esse caso Ă© um exemplo tĂ­pico de excesso de acusação que começa a ser decotado pela sentença”. “A defesa ainda irĂĄ ao Tribunal para buscar a melhor solução para o caso”, informaram.

Outro condenado

O delegado da PCDF Thiago Peralva foi condenado a 2 anos de reclusão e 10 dias-multa pelo crime de interceptação sem autorização judicial por inserir o telefone da mulher em sistema de monitoramento a partir de duas investigaçÔes com as quais ela não tinha qualquer relação.

A pena de prisão foi substituída por duas penas de prestação pecuniåria consistente no pagamento de R$ 10 mil para cada uma de duas entidades privadas com destinação social a serem escolhidas pelo Juízo das ExecuçÔes. O magistrado considerou a maioria das circunstùncias favoråveis e a capacidade financeira do acusado. O delegado foi absolvido de todas as outras acusaçÔes.

O magistrado negou o pedido do MPDFT para cassar a aposentadoria de Robson CĂąndido e para decretar perda do cargo pĂșblico de Thiago Peralva. Advogado de Peralva, Bernardo Fenelon, disse que, “por respeito ao Poder JudiciĂĄrio, as manifestaçÔes defensivas serĂŁo apresentadas nos autos do processo.”

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