A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (21), para confirmar a decisão do ministro Flávio Dino, que restabeleceu a validade da Resolução nº 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM). A norma havia sido suspensa pela Justiça Federal do Acre em julho, mas foi revalidada por liminar de Dino no início de outubro.
STF derruba decisão da Justiça do Acre e mantém regras do CFM sobre cirurgias de mudança de sexo/Foto: Reprodução
O regulamento, publicado em abril, impõe regras mais rígidas para tratamentos médicos voltados a pessoas com incongruência ou disforia de gênero, especialmente crianças e adolescentes. Entre as medidas, está a proibição do uso de bloqueadores hormonais antes dos 18 anos e a exigência de acompanhamento médico por pelo menos um ano antes de qualquer cirurgia de afirmação de gênero.
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Nos casos que envolvem risco de esterilização irreversível, como a retirada de órgãos reprodutivos, o procedimento só poderá ser realizado a partir dos 21 anos.
Com a nova decisão, o Supremo considerou que a Justiça Federal do Acre ultrapassou sua competência ao interferir em um tema que já estava sendo analisado pela Corte. A liminar de Dino foi submetida ao colegiado composto pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia, além do próprio relator. Até o momento, quatro votos favoráveis confirmam a manutenção da liminar, consolidando maioria.
A discussão agora segue no STF, que deverá julgar o mérito de duas ações que contestam a resolução do CFM. A primeira é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7806, apresentada pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e pelo Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat). A segunda é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1221, proposta pela Aliança Nacional LGBTI+.
Ambas as ações estão sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, mas ainda não têm data definida para julgamento.

