Os trabalhadores com carteira assinada têm até a próxima segunda-feira (6) para receber o salário referente ao mês de setembro. Apesar de outubro ter começado em uma quarta-feira, o sábado (4) é considerado dia útil pela legislação trabalhista, o que torna a segunda-feira o quinto dia útil do mês — prazo máximo para o pagamento.
A contagem dos dias úteis neste mês ficou da seguinte forma:
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1º dia útil: quarta-feira, 1º de outubro
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2º dia útil: quinta-feira, 2 de outubro
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3º dia útil: sexta-feira, 3 de outubro
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4º dia útil: sábado, 4 de outubro
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5º dia útil: segunda-feira, 6 de outubro
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil subsequente ao mês trabalhado. Caso o prazo não seja cumprido, o valor deve ser pago com correção monetária no mês seguinte, compensando os dias de atraso.
Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que, se o atraso ultrapassar 20 dias, o empregador pode ser penalizado com multa de 10% sobre o valor do salário, acrescida de 5% por dia adicional de atraso.
Com informações do Globo
