O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) declarou inconstitucional a Lei Estadual 9.546/2022, que estabelecia o limite máximo de 32 anos para ingresso nos concursos da Polícia Militar (PMERJ) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBMERJ). A decisão se deu após ação do Ministério Público, que apontou vício de iniciativa, alegando que a fixação de critérios para concursos é competência do Poder Executivo, e não da Assembleia Legislativa.
Apesar de alguns concursos já terem sido realizados durante a vigência da lei, a maioria dos magistrados decidiu pela nulidade da norma, impedindo que futuros editais exijam limite etário. A Procuradoria-Geral do Estado reconheceu a inconstitucionalidade, mas ponderou sobre os concursos já realizados.

Ministério Público apontou vício de iniciativa e pediu a nulidade da norma/Foto: Reprodução
O governador Cláudio Castro manifestou apoio à manutenção do limite de 32 anos, defendendo que a medida é importante para preservar desempenho e longevidade na carreira. A PMERJ também já havia defendido a idade máxima, considerando a regra benéfica para o planejamento da corporação.
O próximo concurso da Polícia Militar está previsto para 2026, com 4 mil vagas para soldados, conforme confirmado pelo governador. Castro detalhou que futuros concursos devem respeitar limites semelhantes: em 2028, poderão ser abertas 2 a 3 mil vagas, e em 2030, mais 2 a 3 mil oportunidades.
