O governador Gladson Cameli afirmou que manterá o nome de sua avó, Marieta Cameli, na nova maternidade em construção pelo Governo do Estado em Rio Branco, mesmo após o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) recomendar que o nome não seja utilizado. A declaração foi feita durante a inauguração de 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Hospital do Juruá, em Cruzeiro do Sul, neste sábado (18).
O governador disse que manterá o nome da avó/Foto: Reprodução
De acordo com o governador, a homenagem é um reconhecimento à trajetória de sua avó, que, segundo ele, representa a história de muitas mulheres da Amazônia. “Ela quase morreu, como muitas outras mulheres da nossa região. Ela merece, sim, dar nome à maternidade de Rio Branco e eu vou manter o nome dela sim”, disse.
Gladson também criticou o posicionamento do MPAC, citando outros prédios públicos que levam nomes de familiares de políticos.
“Por que não mandam tirar de todos, como do Hospital Regional de Brasiléia e o Parque de Exposição em Rio Branco? Se for para fazer isso, começa lá de trás. Mas vai ser o nome da minha avó, sim. Vou manter com toda certeza, porque ela merece”, afirmou.
Durante o evento, a ex-primeira-dama Beatriz Cameli relatou o episódio vivido por dona Marieta após o parto. O governador reforçou o simbolismo da homenagem: “É em nome não da minha avó, é em nome de todas as mulheres que deram à luz nas barrancas dos rios do Juruá. Eu não quero fazer política aí. O povo é sábio, o povo sabe muito bem quem são os seus representantes.”
Cameli também rebateu a recomendação ministerial. “Queria convidar quem fez essa recomendação para conhecer nossa realidade, estudar a história do Acre. É muito fácil ficar no gabinete com ar-condicionado, sem tirar a bunda da cadeira, para conhecer a realidade de milhares de famílias”, declarou.
A recomendação do MPAC orienta o Governo do Estado a não propor, tramitar ou formalizar qualquer ato que atribua à nova maternidade o nome de Marieta Cameli ou de qualquer familiar de autoridade em exercício. O documento também estabelece que futuras denominações de bens públicos sigam critérios impessoais, com base em mérito social, histórico ou cultural, priorizando personalidades falecidas com reconhecida contribuição à sociedade.
O órgão ministerial advertiu ainda que o descumprimento poderá resultar em medidas administrativas e judiciais, incluindo Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e questionamento da constitucionalidade de eventual norma ou decreto. A Casa Civil tem prazo de 15 dias para informar ao MPAC as medidas adotadas.
