Virginia vence liminar contra perfis com IA, mas relata “gambiarra” de haters e novos ataques com Vini Jr.

Juiz determinou suspensĂŁo de seis contas que publicavam imagens geradas por IA; influencer diz que administradores trocaram @ e seguiram postando — atĂ© com “teste de gravidez”

Por Redação 15/10/2025

A influenciadora Virginia Fonseca obteve uma liminar na 30ÂȘ Vara CĂ­vel do Foro Central do TJSP (01/10) determinando que o Facebook/Instagram suspendesse seis perfis que divulgavam imagens geradas por IA envolvendo seu nome e o de Vini Jr.. A plataforma informou Ă  Justiça que as contas foram removidas, mas, em nova petição, Virginia afirma que os responsĂĄveis burlaram a ordem: teriam apenas trocado os nomes de usuĂĄrio, mantendo a produção e a circulação dos conteĂșdos falsos.

Virginia vence liminar contra perfis com IA, mas relata “gambiarra” de haters e novos ataques com Vini Jr.

Reprodução

O que mudou apĂłs a liminar

  • RemoçÔes iniciais: o Facebook comunicou a derrubada dos perfis listados.

  • Nova denĂșncia de Virginia: perfis reapareceram com @ diferentes, repetindo a prĂĄtica.

  • Novas postagens citadas: imagens de IA com “teste de gravidez” e viagem em jatinho com flores, sugerindo falsamente um relacionamento.

Argumento da influencer

Virginia sustenta tratar-se de fraude digital e diz ter fornecido novos identificadores à plataforma para suspensão imediata. A defesa pede medidas adicionais para coibir a reiteração, dado o contorno à decisão judicial.

Contexto

  • A ação, proposta em setembro, apontou perfis que se apresentavam como “fĂŁ-clubes”, mas que, segundo a autora, propagavam desinformação com imagens sintĂ©ticas (IA) para gerar engajamento.

  • O caso expĂ”e um problema recorrente: reincidĂȘncia por mudança de @, o que exige monitoramento e cumprimento continuado das ordens.

Nota legal: o processo segue em curso. Os fatos narrados decorrem de peças judiciais e relatos pĂșblicos; eventuais responsabilizaçÔes dependem de decisĂŁo final.

Fontes: Coluna FĂĄbia Oliveira; peças do processo na 30ÂȘ Vara CĂ­vel do Foro Central do TJSP.
✍ Redigido por ContilNet NotĂ­cias

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