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Youtuber Rafael Chocolate é condenado a pagar quase R$ 50 mil a vítimas de pegadinhas

Por Redação

O youtuber Rafael Francisco Cavalcanti da Silva, conhecido como Rafael Chocolate, foi condenado pela Justiça de Pernambuco a pagar quase R$ 50 mil em indenizações por danos morais a duas vítimas de vídeos de pegadinhas gravados no centro de Recife (PE).

Com 5,38 milhões de inscritos em seu canal no YouTube, Rafael é conhecido por produzir conteúdos de humor há pelo menos oito anos. Os processos envolvem gravações nas quais o influenciador surpreende pedestres em situações constrangedoras. As vítimas pediram indenizações que variavam entre R$ 300 mil e R$ 350 mil.

Reprodução/Redes sociais

Primeira condenação

No primeiro caso, o influenciador aparece cobrindo pessoas com um balde durante uma gravação na Avenida Conde da Boa Vista, em 2019.
Uma das vítimas, então com 25 anos, afirmou ter desenvolvido ansiedade, síndrome do pânico e esquizofrenia após a repercussão do vídeo — mesmo com o rosto borrado. O homem relatou ter sido reconhecido por colegas e passou a sofrer constrangimentos.

Em setembro deste ano, a 7ª Vara Cível da Capital condenou Rafael a pagar R$ 30 mil por danos morais. A decisão transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. A Justiça também determinou a remoção do vídeo, sob pena de multa diária.

Segundo a advogada do influenciador, Larissa Moura, o trecho com a imagem da vítima foi retirado do ar em 2021, quando Rafael foi notificado sobre a ação. A defesa da vítima não foi localizada, mas o espaço segue aberto para manifestação.

Segundo processo

O segundo processo foi movido pelo comerciante senegalês Modou Lo, que denunciou Rafael em 2022. Ele aparece em uma pegadinha gravada enquanto trabalhava no centro de Recife.

De acordo com a denúncia, o vídeo — que acumula quase 8 milhões de visualizações — causou humilhação pública e prejuízos financeiros, levando o comerciante a fechar seu ponto de trabalho por vergonha.

A defesa de Rafael alegou que o trecho foi removido e que os participantes autorizam previamente as gravações, embora alguns se arrependam depois.
Entretanto, a Justiça entendeu que o “borrão” aplicado no rosto não impediu a identificação das vítimas e determinou o pagamento de R$ 20 mil de indenização. Esse processo ainda está em tramitação, pois a defesa recorreu da decisão.


Fonte: Portal Metrópoles
✍️ Redigido por ContilNet

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