A Câmara Municipal de Rio Branco aprovou, por unanimidade, na manhã desta quarta-feira (26), o Projeto de Lei Complementar que atualiza o marco regulatório do transporte coletivo da capital. A votação ocorreu logo após a retomada da ordem do dia da sessão de terça-feira (25), que havia sido suspensa. Assim que o projeto foi analisado e votado, a sessão de terça foi oficialmente encerrada e, em seguida, teve início a sessão regular desta quarta.
Os 13 vereadores presentes votaram a favor da matéria, que havia recebido parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto foi protocolado pelo prefeito em exercício, Alysson Bestene (PP), no dia 6, e moderniza a legislação municipal, em vigor desde 1982, adequando-a às normas federais mais recentes e às demandas urbanas atuais.
Mesmo apoiando o texto, vereadores da oposição registraram ressalvas. O vereador André Kamai (PT) afirmou que a proposta segue na direção correta, mas criticou a ausência de audiência pública e a falta de debate por parte do Executivo com a sociedade e o conselho tarifário. Já o vereador Éber Machado (MDB) destacou que a nova legislação simboliza um momento de mudança para o setor. “Hoje, esta Casa está dizendo que está pronta para virar a página e que deve ocorrer, enfim, a licitação do transporte público”, afirmou.
A vereadora Elzinha Mendonça (PP) classificou a votação como um momento histórico para Rio Branco, ressaltando que o município dá um passo importante para reorganizar o sistema de transporte coletivo.
O que muda com o novo marco regulatório
O Projeto de Lei Complementar apresentado por Bestene atualiza toda a estrutura legal que rege o transporte coletivo na capital. O texto se alinha às diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012), da Lei de Concessões e Permissões (8.987/1995) e da Nova Lei de Licitações (14.133/2021).
Entre os principais pontos previstos, estão:
* Delegação do serviço por licitação pública, com critérios como menor tarifa ou melhor técnica, garantindo mais transparência e equilíbrio tarifário;
* Regras mais rígidas para prorrogação de contratos, exigindo parecer jurídico, manifestação técnica e decisão motivada;
* Maior controle e fiscalização, reforçando princípios de eficiência e interesse público;
* Organização e modernização operacional do transporte coletivo, substituindo uma legislação considerada defasada há mais de 40 anos.
