A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (5), por 317 votos a 111, o projeto de Decreto Legislativo (PDL-03) que dificulta a realização de abortos em crianças e adolescentes vĂtimas de violĂŞncia sexual. O texto seguirá para análise do Senado.

O projeto, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), susta decisĂŁo do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o tema.Â
>> Confira aqui o projeto
NotĂcias relacionadas:
- STF derruba decisĂŁo que autoriza enfermeiros a fazer aborto legal.
- Resolução do Conanda garante direitos a menores vĂtimas de violĂŞncia.
O projeto teve parecer favorável do relator, o deputado Luiz GastĂŁo (PSD-CE). Em nota Ă imprensa, nesta tarde, o MinistĂ©rio das Mulheres demonstrou preocupação com o projeto que vetaria a resolução do Conanda sobre as diretrizes para o atendimento humanizado e prioritário de meninas vĂtimas de estupro na rede de saĂşde.Â
De acordo com o governo, a decisĂŁo do conselho busca garantir a aplicação de direitos já existentes em lei. “O PDL, ao anular essa orientação, cria um vácuo que dificulta o acesso dessas vĂtimas ao atendimento e representa um retrocesso em sua proteção”.
O MinistĂ©rio das Mulheres ainda destaca que a decisĂŁo do Conanda tem relação com o “cenário alarmante” vivido no paĂs. Entre 2013 e 2023, por exemplo, o Brasil registrou mais de 232 mil nascimentos de mĂŁes com atĂ© 14 anos.
“São gestações infantis decorrente de estupro de vulnerável. Embora a lei garanta o aborto legal em casos de estupro, milhares de meninas são forçadas à maternidade anualmente”.
Segundo o governo federal, em 2023, apenas 154 meninas em todo o paĂs conseguiram acessar esse direito.
Por outro lado, os autores da proposta na Câmara dos Deputados argumentaram que a norma extrapolaria a atribuição do conselho ao dispensar a apresentação de boletim de ocorrência policial, por exemplo.
Segundo a Resolução 258/24, a interrupção da gravidez nĂŁo deverá depender de boletim de ocorrĂŞncia, de decisĂŁo judicial autorizativa ou da comunicação aos responsáveis legais nos casos em que houver suspeita de violĂŞncia sexual ocorrida na famĂlia.
>> Segue link para a resoluçãoÂ
Para os autores da proposta no Congresso, esse trecho contraria o Código Penal, que atribui aos pais ou responsáveis a decisão, por causa da incapacidade civil de crianças e adolescentes.
Outro ponto criticado pelos deputados autores foi o trecho que considera como conduta discriminatĂłria, e nĂŁo objeção de consciĂŞncia, a recusa do mĂ©dico em realizar a interrupção da gestação por desconfiar da palavra da vĂtima de violĂŞncia sexual.
Impacto para as meninas
Em contraponto, o MinistĂ©rio das Mulheres destacou que a gestação forçada Ă© a maior causa de evasĂŁo escolar feminina e leva Ă morte de uma menina por semana no Brasil.Â
O governo ainda ponderou que a resolução do Conanda não ultrapassa suas funções nem cria novos direitos.
“Apenas detalha como aplicar a lei para salvar vidas. Suspender esta medida é fechar os olhos para a violência e falhar com as meninas brasileiras”, apontou o Ministério das Mulheres em nota.

