O Itaprevi, instituto de previdĂȘncia do municĂpio de ItaguaĂ (RJ), localizado a pouco mais de 70 quilĂŽmetros do Rio de Janeiro, apresentou ao MinistĂ©rio PĂșblico junto ao Tribunal de Contas da UniĂŁo (MPTCU) um pedido de abertura de auditoria independente para investigar a atuação do Banco Central (BC) no processo envolvendo a liquidação extrajudicial do Banco Master.
Entre junho e julho do ano passado, o fundo de previdĂȘncia de ItaguaĂ, que tem cerca de 120 mil habitantes, investiu R$ 59,6 milhĂ”es em duas Letras Financeiras do Banco Master. SĂŁo tĂtulos de renda fixa emitidos por instituiçÔes financeiras para captar recursos de longo prazo.
Para o investidor, a Letra Financeira oferece rentabilidades geralmente mais atrativas do que aplicaçÔes de menor prazo â mas exige um investimento inicial mĂnimo mais elevado e nĂŁo permite o resgate antecipado. Ao adquirir uma Letra Financeira, a instituição empresta dinheiro ao banco, que a remunera com juros ao longo do perĂodo.
O Itaprevi (Instituto de PrevidĂȘncia de ItaguaĂ) Ă© uma autarquia previdenciĂĄria municipal que administra o Regime PrĂłprio de PrevidĂȘncia Social (RPPS) dos servidores pĂșblicos do municĂpio de ItaguaĂ. Seu objetivo Ă© garantir a concessĂŁo, o pagamento e a manutenção de benefĂcios previdenciĂĄrios aos servidores ativos, inativos e pensionistas da cidade.
O que diz o Itaprevi
No documento apresentado ao MPTCU nessa segunda-feira (24/11), o Itaprevi afirma que o caso Master teria afetado os Regimes PrĂłprios de PrevidĂȘncia Social (RPPSs) que possuĂam aplicaçÔes em tĂtulos emitidos pela instituição.
O RPPS Ă© o sistema de aposentadorias e pensĂ”es para servidores pĂșblicos concursados, instituĂdo por cada ente federativo (UniĂŁo, estados, Distrito Federal e alguns municĂpios). Cada RPPS Ă© administrado pelo prĂłprio ente e obedece regras especĂficas, que podem diferir do Regime Geral de PrevidĂȘncia Social (INSS), embora algumas regras e orientaçÔes gerais sejam definidas por lei federal. Os servidores pĂșblicos efetivos se filiam ao seu respectivo RPPS para ter direito aos benefĂcios previdenciĂĄrios.
Na representação ao MPTCU, o Itaprevi afirma que o BC teria detectado indĂcios de irregularidades antes da liquidação do Master, mas sem adotar medidas preventivas como restrição Ă captação por parte do banco ou o envio de alertas para investidores pĂșblicos e privados.
Segundo o instituto previdenciĂĄrio de ItaguaĂ, o BC ânĂŁo adotou medidas que pudessem mitigar os efeitos sobre investidores, como restriçÔes Ă captação ou comunicação prĂ©via aos ĂłrgĂŁos responsĂĄveisâ.
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âO Instituto afirma que a ausĂȘncia de informaçÔes contribuiu para ampliar prejuĂzos ao sistema previdenciĂĄrioâ, diz o documento. âO Instituto declara ter seguido a Resolução CMN nÂș 4.963/2021 e as normas vigentes, com base em anĂĄlises tĂ©cnicas e nos dados disponĂveis no momento das aplicaçÔes, em 2024.â
No documento, o Itaprevi diz, ainda, que a âauditoria imediata e independenteâ no BC se justifica âdiante dos gravĂssimos indĂcios de omissĂŁo regulatĂłria, falhas sistĂȘmicas de supervisĂŁo, prevaricação administrativa e ocultação de informaçÔes sensĂveis que contribuĂram para o colapso da instituição financeira e para prejuĂzos em escala nacional, atingindo RPPS, empresas pĂșblicas, investidores privados e agentes econĂŽmicos vulnerĂĄveisâ.
Segundo o Itaprevi, as âinformaçÔes amplamente divulgadas pela imprensaâ, em diversos veĂculos, âconvergem para a conclusĂŁo de que houve falha sistĂȘmica grave de supervisĂŁo por parte do Banco Central, autarquia constitucionalmente responsĂĄvel por garantir a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional (art. 192 da CF/88), prevenindo riscos sistĂȘmicos, monitorando solvĂȘncia, liquidez e governança de todas as instituiçÔes financeiras e de pagamento autorizadas a funcionarâ.
âEm virtude de tais normas, a responsabilidade institucional do Bacen [Banco Central do Brasil] Ă© inequĂvoca: trata-se de um dever objetivo, contĂnuo e permanente. NĂŁo Ă© uma faculdade discricionĂĄria. Ă uma obrigação legal e infralegal de agir tempestivamenteâ, afirma o Itaprevi na representação.
Entre as supostas omissĂ”es do BC durante o processo, segundo o Itaprevi, estariam o fato de nĂŁo ter alertado âinvestidores institucionais, inclusive RPPS, estatais e fundos de investimentos e fundos soberanosâ; nĂŁo ter comunicado o MinistĂ©rio da PrevidĂȘncia Social, responsĂĄvel pela Lista Exaustiva dos RPPS; nĂŁo ter comunicado a agĂȘncia Fitch Ratings, âque manteve rating elevado baseado em documentos alegados como falsosâ; e nĂŁo ter acionado âmecanismos de resolução preventiva previstos nas normas prudenciaisâ.
No documento, o Itaprevi observa ainda que, no dia 3 de setembro deste ano, o BC reprovou a aquisição do Banco Master pelo Banco de BrasĂlia (BRB), âdecisĂŁo de elevada relevĂąncia prudencial e com potencial impacto sistĂȘmicoâ. âApesar disso, o BACEN [Banco Central] nĂŁo divulgou ao pĂșblico o relatĂłrio tĂ©cnico, nem os fundamentos jurĂdicos, contĂĄbeis e prudenciais que embasaram a negativa, tampouco apresentou anĂĄlise oficial das inconsistĂȘncias identificadas no processo de autorizaçãoâ, diz o instituto.
âEssa falta de transparĂȘncia contraria o dever de publicidade ativa e a disciplina de mercado previstos nas ResoluçÔes BCB nÂș 265/2022 e 436/2024, e revela que a autoridade supervisora jĂĄ detinha informaçÔes sobre riscos relevantes e possĂveis irregularidades no conglomerado Banco Masterâ, prossegue o Itaprevi.
Na representação do MPTCU, o instituto afirma que âa autoridade supervisora jĂĄ detinha conhecimento, no mĂnimo indiciĂĄrio, de riscos significativos envolvendo o conglomerado, mas nĂŁo adotou qualquer medida preventiva, tampouco comunicou os ĂłrgĂŁos pĂșblicos competentes ou os investidores potencialmente afetados, ampliando os prejuĂzos posteriormente constatadosâ.
âAlĂ©m disso, a resistĂȘncia do Bacen em adotar medidas de supervisĂŁo mais rĂgidas, apesar dos sinais de deterioração, observados em seus procedimentos internos, configura violação Ă sua missĂŁo institucional e ao seu dever de proteção do sistema financeiro e do interesse pĂșblico, alĂ©m de possĂvel omissĂŁo regulatĂłria, prevaricação administrativa e violação ao dever constitucional de garantir a estabilidade do Sistema Financeiro Nacionalâ, completa o Itaprevi.
O documento encaminhado ao MPTCU Ă© assinado pela presidente do Itaprevi, Fernanda Pereira da Silva, e pelo procurador-geral do instituto, Gustavo Henrique Toledo Maia de Almeida.
O que diz o BC
Na segunda-feira (24/11), o presidente do BC, Gabriel GalĂpolo, esteve em SĂŁo Paulo e participou do Almoço Anual dos Dirigentes de Bancos promovido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Uma semana apĂłs a liquidação do Master, o chefe da autoridade monetĂĄria disse que o trabalho de supervisĂŁo do sistema financeiro por parte da autarquia Ă© permanente.
GalĂpolo elogiou a atuação do MinistĂ©rio PĂșblico, da PolĂcia Federal (PF) e do Poder JudiciĂĄrio e afirmou que processos como este, envolvendo bancos e instituiçÔes financeiras, podem ocorrer em qualquer parte do mundo.
âDurante este ano, tivemos desafios no tema da estabilidade financeira. E, tambĂ©m nesse tema, o BC seguiu o gabarito e cumpriu exatamente o que Ă© a norma e o regimento legalâ, afirmou GalĂpolo, sem mencionar expressamente o Master, ao ser indagado sobre o caso. âA obra de supervisĂŁo nunca estĂĄ completa. O trabalho do BC nunca tem um ponto de chegada, Ă© um movimento contĂnuoâ, prosseguiu.
âTemos de agradecer pelo trabalho de cooperação e colaboração do MinistĂ©rio PĂșblico e da PF, da maneira que a lei prevĂȘ, como foi identificado e notificado pelo BC a essas autoridades. O MinistĂ©rio PĂșblico, a PF e o JudiciĂĄrio cumprindo todo o rito legal. Ă muito gratificante estar dentro do Estado e ver as instituiçÔes de Estado funcionarem da maneira que eles devem funcionarâ, completou GalĂpolo.
Segundo o presidente do BC, âesses sĂŁo processos que sempre vĂŁo estar ocorrendoâ. âBancos sĂŁo instituiçÔes falĂveis. Acontece nos EUA, acontece na SuĂça⊠isso acontece. O importante Ă© a gente sempre aprender e inovar para nĂŁo cairmos na repetição de problemas que aconteceram no passadoâ, concluiu.
Nesta terça-feira, GalĂpolo adotou o mesmo discurso ao participar de uma audiĂȘncia pĂșblica na ComissĂŁo de Assuntos EconĂŽmicos do Senado, em BrasĂlia.
Procurado pela reportagem do Metrópoles nesta terça-feira (25/11), o BC ainda não havia se manifestado sobre a representação do Itaprevi até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para o posicionamento da autoridade monetåria.
Relembre o caso
- Na semana passada, o BC decretou a liquidação do banco cujo proprietĂĄrio Ă© o empresĂĄrio Daniel Vorcaro â preso pela PolĂcia Federal (PF) durante a Operação Compliance Zero, que tem como alvo um esquema de emissĂŁo e negociação de tĂtulos de crĂ©dito falsos envolvendo instituiçÔes financeiras do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
- A liquidação extrajudicial Ă© o regime de resolução que se destina a interromper o funcionamento de uma instituição e promover sua retirada, de forma organizada, do SFN. Ela Ă© adotada quando ocorre situação de insolvĂȘncia irrecuperĂĄvel ou quando forem cometidas graves infraçÔes Ă s normas que regulam sua atividade, entre outras hipĂłteses legais.
- O BC nomeou um liquidante, que buscarĂĄ a venda dos ativos existentes para viabilizar o pagamento, que for possĂvel, aos credores. NĂŁo hĂĄ prazo determinado para o encerramento da liquidação. Ela termina por decisĂŁo do BC ou pela decretação da falĂȘncia da instituição.
- Na segunda-feira, Daniel Vorcaro foi transferido para o Centro de Detenção ProvisĂłria II de Guarulhos (SP). Luiz AntĂŽnio Bull, diretor de Riscos da Compliance, RH, OperaçÔes e Tecnologia do Master, e Alberto Felix de Oliveira Neto, superintendente executivo de Tesouraria, tambĂ©m presos na operação, foram transferidos para o mesmo presĂdio.
- A defesa de Daniel Vorcaro recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela liberdade do banqueiro. Ainda não houve decisão.

