Caso Master: fundo de previdĂȘncia pede auditoria no BC por “omissĂŁo”

Por MetrĂłpoles 25/11/2025

O Itaprevi, instituto de previdĂȘncia do municĂ­pio de ItaguaĂ­ (RJ), localizado a pouco mais de 70 quilĂŽmetros do Rio de Janeiro, apresentou ao MinistĂ©rio PĂșblico junto ao Tribunal de Contas da UniĂŁo (MPTCU) um pedido de abertura de auditoria independente para investigar a atuação do Banco Central (BC) no processo envolvendo a liquidação extrajudicial do Banco Master.

Entre junho e julho do ano passado, o fundo de previdĂȘncia de ItaguaĂ­, que tem cerca de 120 mil habitantes, investiu R$ 59,6 milhĂ”es em duas Letras Financeiras do Banco Master. SĂŁo tĂ­tulos de renda fixa emitidos por instituiçÔes financeiras para captar recursos de longo prazo.

Para o investidor, a Letra Financeira oferece rentabilidades geralmente mais atrativas do que aplicaçÔes de menor prazo – mas exige um investimento inicial mĂ­nimo mais elevado e nĂŁo permite o resgate antecipado. Ao adquirir uma Letra Financeira, a instituição empresta dinheiro ao banco, que a remunera com juros ao longo do perĂ­odo.

O Itaprevi (Instituto de PrevidĂȘncia de ItaguaĂ­) Ă© uma autarquia previdenciĂĄria municipal que administra o Regime PrĂłprio de PrevidĂȘncia Social (RPPS) dos servidores pĂșblicos do municĂ­pio de ItaguaĂ­. Seu objetivo Ă© garantir a concessĂŁo, o pagamento e a manutenção de benefĂ­cios previdenciĂĄrios aos servidores ativos, inativos e pensionistas da cidade.

O que diz o Itaprevi

No documento apresentado ao MPTCU nessa segunda-feira (24/11), o Itaprevi afirma que o caso Master teria afetado os Regimes PrĂłprios de PrevidĂȘncia Social (RPPSs) que possuĂ­am aplicaçÔes em tĂ­tulos emitidos pela instituição.

O RPPS Ă© o sistema de aposentadorias e pensĂ”es para servidores pĂșblicos concursados, instituĂ­do por cada ente federativo (UniĂŁo, estados, Distrito Federal e alguns municĂ­pios). Cada RPPS Ă© administrado pelo prĂłprio ente e obedece regras especĂ­ficas, que podem diferir do Regime Geral de PrevidĂȘncia Social (INSS), embora algumas regras e orientaçÔes gerais sejam definidas por lei federal. Os servidores pĂșblicos efetivos se filiam ao seu respectivo RPPS para ter direito aos benefĂ­cios previdenciĂĄrios.

Na representação ao MPTCU, o Itaprevi afirma que o BC teria detectado indĂ­cios de irregularidades antes da liquidação do Master, mas sem adotar medidas preventivas como restrição Ă  captação por parte do banco ou o envio de alertas para investidores pĂșblicos e privados.

Segundo o instituto previdenciĂĄrio de ItaguaĂ­, o BC “nĂŁo adotou medidas que pudessem mitigar os efeitos sobre investidores, como restriçÔes Ă  captação ou comunicação prĂ©via aos ĂłrgĂŁos responsĂĄveis”.

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“O Instituto afirma que a ausĂȘncia de informaçÔes contribuiu para ampliar prejuĂ­zos ao sistema previdenciĂĄrio”, diz o documento. “O Instituto declara ter seguido a Resolução CMN nÂș 4.963/2021 e as normas vigentes, com base em anĂĄlises tĂ©cnicas e nos dados disponĂ­veis no momento das aplicaçÔes, em 2024.”

No documento, o Itaprevi diz, ainda, que a “auditoria imediata e independente” no BC se justifica “diante dos gravĂ­ssimos indĂ­cios de omissĂŁo regulatĂłria, falhas sistĂȘmicas de supervisĂŁo, prevaricação administrativa e ocultação de informaçÔes sensĂ­veis que contribuĂ­ram para o colapso da instituição financeira e para prejuĂ­zos em escala nacional, atingindo RPPS, empresas pĂșblicas, investidores privados e agentes econĂŽmicos vulnerĂĄveis”.

Segundo o Itaprevi, as “informaçÔes amplamente divulgadas pela imprensa”, em diversos veĂ­culos, “convergem para a conclusĂŁo de que houve falha sistĂȘmica grave de supervisĂŁo por parte do Banco Central, autarquia constitucionalmente responsĂĄvel por garantir a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional (art. 192 da CF/88), prevenindo riscos sistĂȘmicos, monitorando solvĂȘncia, liquidez e governança de todas as instituiçÔes financeiras e de pagamento autorizadas a funcionar”.

“Em virtude de tais normas, a responsabilidade institucional do Bacen [Banco Central do Brasil] Ă© inequĂ­voca: trata-se de um dever objetivo, contĂ­nuo e permanente. NĂŁo Ă© uma faculdade discricionĂĄria. É uma obrigação legal e infralegal de agir tempestivamente”, afirma o Itaprevi na representação.

Entre as supostas omissĂ”es do BC durante o processo, segundo o Itaprevi, estariam o fato de nĂŁo ter alertado “investidores institucionais, inclusive RPPS, estatais e fundos de investimentos e fundos soberanos”; nĂŁo ter comunicado o MinistĂ©rio da PrevidĂȘncia Social, responsĂĄvel pela Lista Exaustiva dos RPPS; nĂŁo ter comunicado a agĂȘncia Fitch Ratings, “que manteve rating elevado baseado em documentos alegados como falsos”; e nĂŁo ter acionado “mecanismos de resolução preventiva previstos nas normas prudenciais”.

No documento, o Itaprevi observa ainda que, no dia 3 de setembro deste ano, o BC reprovou a aquisição do Banco Master pelo Banco de BrasĂ­lia (BRB), “decisĂŁo de elevada relevĂąncia prudencial e com potencial impacto sistĂȘmico”. “Apesar disso, o BACEN [Banco Central] nĂŁo divulgou ao pĂșblico o relatĂłrio tĂ©cnico, nem os fundamentos jurĂ­dicos, contĂĄbeis e prudenciais que embasaram a negativa, tampouco apresentou anĂĄlise oficial das inconsistĂȘncias identificadas no processo de autorização”, diz o instituto.

“Essa falta de transparĂȘncia contraria o dever de publicidade ativa e a disciplina de mercado previstos nas ResoluçÔes BCB nÂș 265/2022 e 436/2024, e revela que a autoridade supervisora jĂĄ detinha informaçÔes sobre riscos relevantes e possĂ­veis irregularidades no conglomerado Banco Master”, prossegue o Itaprevi.

Na representação do MPTCU, o instituto afirma que “a autoridade supervisora jĂĄ detinha conhecimento, no mĂ­nimo indiciĂĄrio, de riscos significativos envolvendo o conglomerado, mas nĂŁo adotou qualquer medida preventiva, tampouco comunicou os ĂłrgĂŁos pĂșblicos competentes ou os investidores potencialmente afetados, ampliando os prejuĂ­zos posteriormente constatados”.

“AlĂ©m disso, a resistĂȘncia do Bacen em adotar medidas de supervisĂŁo mais rĂ­gidas, apesar dos sinais de deterioração, observados em seus procedimentos internos, configura violação Ă  sua missĂŁo institucional e ao seu dever de proteção do sistema financeiro e do interesse pĂșblico, alĂ©m de possĂ­vel omissĂŁo regulatĂłria, prevaricação administrativa e violação ao dever constitucional de garantir a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional”, completa o Itaprevi.

O documento encaminhado ao MPTCU Ă© assinado pela presidente do Itaprevi, Fernanda Pereira da Silva, e pelo procurador-geral do instituto, Gustavo Henrique Toledo Maia de Almeida.

O que diz o BC

Na segunda-feira (24/11), o presidente do BC, Gabriel Galípolo, esteve em São Paulo e participou do Almoço Anual dos Dirigentes de Bancos promovido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Uma semana após a liquidação do Master, o chefe da autoridade monetåria disse que o trabalho de supervisão do sistema financeiro por parte da autarquia é permanente.

GalĂ­polo elogiou a atuação do MinistĂ©rio PĂșblico, da PolĂ­cia Federal (PF) e do Poder JudiciĂĄrio e afirmou que processos como este, envolvendo bancos e instituiçÔes financeiras, podem ocorrer em qualquer parte do mundo.

“Durante este ano, tivemos desafios no tema da estabilidade financeira. E, tambĂ©m nesse tema, o BC seguiu o gabarito e cumpriu exatamente o que Ă© a norma e o regimento legal”, afirmou GalĂ­polo, sem mencionar expressamente o Master, ao ser indagado sobre o caso. “A obra de supervisĂŁo nunca estĂĄ completa. O trabalho do BC nunca tem um ponto de chegada, Ă© um movimento contĂ­nuo”, prosseguiu.

“Temos de agradecer pelo trabalho de cooperação e colaboração do MinistĂ©rio PĂșblico e da PF, da maneira que a lei prevĂȘ, como foi identificado e notificado pelo BC a essas autoridades. O MinistĂ©rio PĂșblico, a PF e o JudiciĂĄrio cumprindo todo o rito legal. É muito gratificante estar dentro do Estado e ver as instituiçÔes de Estado funcionarem da maneira que eles devem funcionar”, completou GalĂ­polo.

Segundo o presidente do BC, “esses sĂŁo processos que sempre vĂŁo estar ocorrendo”. “Bancos sĂŁo instituiçÔes falĂ­veis. Acontece nos EUA, acontece na Suíça
 isso acontece. O importante Ă© a gente sempre aprender e inovar para nĂŁo cairmos na repetição de problemas que aconteceram no passado”, concluiu.

Nesta terça-feira, GalĂ­polo adotou o mesmo discurso ao participar de uma audiĂȘncia pĂșblica na ComissĂŁo de Assuntos EconĂŽmicos do Senado, em BrasĂ­lia.

Procurado pela reportagem do Metrópoles nesta terça-feira (25/11), o BC ainda não havia se manifestado sobre a representação do Itaprevi até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para o posicionamento da autoridade monetåria.

Relembre o caso

  • Na semana passada, o BC decretou a liquidação do banco cujo proprietĂĄrio Ă© o empresĂĄrio Daniel Vorcaro – preso pela PolĂ­cia Federal (PF) durante a Operação Compliance Zero, que tem como alvo um esquema de emissĂŁo e negociação de tĂ­tulos de crĂ©dito falsos envolvendo instituiçÔes financeiras do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
  • A liquidação extrajudicial Ă© o regime de resolução que se destina a interromper o funcionamento de uma instituição e promover sua retirada, de forma organizada, do SFN. Ela Ă© adotada quando ocorre situação de insolvĂȘncia irrecuperĂĄvel ou quando forem cometidas graves infraçÔes Ă s normas que regulam sua atividade, entre outras hipĂłteses legais.
  • O BC nomeou um liquidante, que buscarĂĄ a venda dos ativos existentes para viabilizar o pagamento, que for possĂ­vel, aos credores. NĂŁo hĂĄ prazo determinado para o encerramento da liquidação. Ela termina por decisĂŁo do BC ou pela decretação da falĂȘncia da instituição.
  • Na segunda-feira, Daniel Vorcaro foi transferido para o Centro de Detenção ProvisĂłria II de Guarulhos (SP). Luiz AntĂŽnio Bull, diretor de Riscos da Compliance, RH, OperaçÔes e Tecnologia do Master, e Alberto Felix de Oliveira Neto, superintendente executivo de Tesouraria, tambĂ©m presos na operação, foram transferidos para o mesmo presĂ­dio.
  • A defesa de Daniel Vorcaro recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela liberdade do banqueiro. Ainda nĂŁo houve decisĂŁo.

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