A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu nesta sexta-feira (21/11) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que ele cumpra em casa pena pela condenação na trama golpista.
Os advogados apresentaram ao Supremo uma sĂ©rie de laudos mĂ©dicos atualizados e pediram que ele nĂŁo vĂĄ para regime fechado em presĂdio. Condenado a 27 anos e 3 meses de prisĂŁo, Bolsonaro tem os embargos analisados pela Primeira Turma.
Nesta sexta-feira (21/11), a defesa pediu em carĂĄter excepcional e humanitĂĄrio que Bolsonaro seja mantido em prisĂŁo domiciliar. Veja os pedidos:
- ConcessĂŁo de prisĂŁo domiciliar humanitĂĄria, em substituição ao regime inicial fechado fixado na condenação, a ser cumprida integralmente em sua residĂȘncia, sob monitoramento eletrĂŽnico e com as restriçÔes cabĂveis a serem impostas;
- Autorização para deslocamento exclusivo para tratamento mĂ©dico, mediante prĂ©via comunicação ou, em casos de urgĂȘncia, justificativa no prazo de 48 horas e;
o reconhecimento da natureza humanitĂĄria e excepcional da medida, assegurando-se o direito Ă continuidade do tratamento clĂnico integral.
Os argumentos dos advogados sĂŁo de que jurisprudĂȘncia do STF firmam entendimento no sentido de que a prisĂŁo domiciliar humanitĂĄria deve ser concedida quando: comprovada doença grave; demonstrada debilidade concreta; e evidenciada a impossibilidade de tratamento eficaz no cĂĄrcere.
âTodos esses requisitos encontram-se rigorosamente preenchidos no caso, impondo-se, com fundamento no art. 318, II, do CPP, a concessĂŁo da prisĂŁo domiciliar humanitĂĄria como Ășnica medida apta a preservar a dignidade humana, a saĂșde e a prĂłpria vida do condenadoâ, diz a defesa.
Em 11 laudos apresentados ao STF, os advogados alegam que Bolsonaro apresentou:
- A existĂȘncia de doença grave de natureza mĂșltipla (cardiolĂłgica, pulmonar, gastrointestinal, neurolĂłgica e oncolĂłgica);
- a presença de sequelas permanentes e irreversĂveis decorrentes de trauma abdominal e intervençÔes cirĂșrgicas sucessivas;
- a necessidade de tratamento contĂnuo, monitorização multifatorial e possibilidade de intercorrĂȘncias sĂșbitas potencialmente fatais;
- A absoluta incompatibilidade entre tais condiçÔes e o ambiente prisional, que nĂŁo dispĂ”e da infraestrutura necessĂĄria para manejo clĂnico e emergencial adequado.

