A 1ĀŖ CĆ¢mara Criminal do Tribunal de JustiƧa de GoiĆ”s (TJGO) manteve a condenação da ex-prefeita de Planaltina de GoiĆ”s (GO) Maria Aparecida dos Santos, a Dona Cida (foto em destaque). Ela Ć© acusada de atuar em uma fraude que mudou a gestĆ£o de um hospital e uma unidade de pronto-atendimento do municĆpio goiano em 2020, durante a pandemia de Covid-19.
Em junho de 2020, o Fundo Municipal de Saúde de Planaltina de GoiÔs abriu chamamento público para contratar, de maneira emergencial, uma organização social para gerir o Hospital Municipal Santa Rita de CÔssia e a Unidade de Pronto-Atendimento 24 Horas.
Dona Cida, entĆ£o, teria beneficiado uma empresa especĆfica, a Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, de SĆ£o Paulo (SP). A ex-prefeita nomeou a instituição apenas trĆŖs dias depois da abertura do chamamento pĆŗblico. A contratação foi fixada em R$ 18,1 milhƵes.
Para o relator do caso, o juiz Oscar SĆ” Neto, a conduta nĆ£o foi āmero erro administrativoā.
āO que houve aqui foi prazo de trĆŖs dias incluindo fim de semana, ou seja, só um dia Ćŗtil, calculado cirurgicamente para impossibilitar participaçãoā, pontuou. āE a maior prova disso foi a limitação da forma de entrega das propostas, de modo presencial, no balcĆ£o do Setor de Compras da Prefeitura Municipal, claramente visando eliminar candidatos de outras regiƵes, sem representantes para ir ao local no tempo previstoā.
O magistrado levou em conta, ainda, a tese da defesa de Maria Aparecida, que mencionou o perĆodo de calamidade pĆŗblica vivido na pandemia como justificativa para a contratação. āReconheƧo a gravidade da pandemia e o sofrimento que causou. Exatamente por isso, considero ainda mais grave o crime que permitiu o desvio de recursos da saĆŗde neste momento, ainda que a pretexto de melhorĆ”-laā, pontuou o juiz.
Demissão em massa e mortes evitÔveis
à época da contratação, a medida chamou atenção do Ministério Público de GoiÔs (MPGO). Segundo o órgão, testemunhas disseram que 170 servidores foram demitidos de imediato, sem aviso prévio, após a contratação da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu. Esses funcionÔrios afirmam que pessoas da associação jÔ circulavam pelos arredores da unidade de saúde antes mesmo da mudança de gestão.
Para o MP, houve ausĆŖncia de edital e termo de referĆŖncia, inexistĆŖncia de lei municipal regulamentando organizaƧƵes sociais, falta de qualificação da entidade contratada, indĆcios de prĆ©vio ajustamento e atĆ© a circulação de representantes da associação no hospital antes do chamamento pĆŗblico.
Como dito anteriormente, a Santa Casa ganhou R$ 18,1 milhões com a contratação e, segundo apuração do MP, uma concorrente chegou a enviar proposta de R$ 9,4 milhões, isto é, quase a metade do valor gasto pela Prefeitura de Planaltina de GoiÔs.
Para o TJGO, o prejuĆzo ātranscende o valor monetĆ”rioā e pode ter acarretado em nĆŗmero elevado de mortes. āEm municĆpio pequeno como Planaltina, com 90.316 habitantes em 2020, e hospital Ćŗnico, esse desvio pode ter causado mortes evitĆ”veis.ā
Maria Aparecida dos Santos teve a pena mantida em 3 anos e 6 meses de detenção e 11 dias-multa. Amélia dos Santos Ramos, representante da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, também foi condenada. A pena dela foi fixada a 4 anos e 1 mês e 12 dias-multa. Ambas foram condenadas a cumprir a pena em regime inicial aberto.
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Outro lado
O Metrópoles fez contato com Maria Aparecida dos Santos e aguarda retorno. A defesa de Amélia dos Santos Ramos não foi localizada até a última atualização desta reportagem. O espaço segue aberto.

