O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi julgado nesta quinta-feira (13) pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e recebeu apenas uma multa de R$ 100 mil, o valor máximo previsto pelo código. Com isso, o jogador está livre para atuar normalmente.
A denúncia contra o atleta se referia a uma suposta tentativa de forçar um cartão amarelo para beneficiar apostadores durante uma partida contra o Santos, em 2023. No entanto, por seis votos a três, os auditores decidiram aplicar somente a multa, sem suspensão.

Auditor acreano foi um dos que votaram pela punição mais leve; decisão final do STJD permite que Bruno Henrique siga atuando/Foto: Reprodução
Entre os votos favoráveis à punição mais leve estava o do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB-AC), Rodrigo Aiache, que também atua como auditor do tribunal.
Declaradamente flamenguista — há registros seus nas redes sociais vestindo a camisa rubro-negra durante a final da Libertadores de 2019, em Lima (PE) —, Aiache acompanhou o voto do relator Sérgio Furtado Filho. Durante a sessão, ele afirmou que condenar o jogador com base nos artigos 243 e 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) seria “ferir o espírito das normas”.
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O auditor destacou a importância de diferenciar uma infração disciplinar, como o descumprimento de regulamento (artigo 191 do CBJD), de crimes esportivos graves, como manipulação de resultados, tipificados nos artigos 243 e 243-A.

Com voto de Rodrigo Aiache, tribunal decidiu aplicar apenas multa ao jogador, acusado de forçar cartão amarelo em 2023/Foto: Reprodução
A posição de Aiache foi acompanhada pela maioria dos membros do tribunal, consolidando o entendimento de que o caso se tratava apenas de uma infração de menor gravidade. Assim, o STJD aplicou multa de R$ 100 mil, sem qualquer tipo de suspensão.
A decisão, tomada nesta quinta-feira, é definitiva e não cabe recurso. Com isso, Bruno Henrique permanece apto para defender o Flamengo nas próximas partidas. Ainda assim, o atleta segue investigado na Justiça comum pela Polícia Federal e pelo Ministério Público do Distrito Federal, no âmbito de um processo que apura fraude esportiva.
