O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) conseguiu, por meio da Promotoria de Justiça do Bujari, uma decisão judicial que anula o processo seletivo realizado pela Prefeitura para contratação temporária de professores e mediadores. A sentença foi proferida pela Vara Única da Comarca do município.
A ação apontou que o processo seletivo da Prefeitura foi conduzido de forma irregular/Foto: Reprodução
De acordo com a decisão, o seletivo regido pelo Edital nº 002/2025 e todas as contratações dele decorrentes foram declarados nulos. A Justiça determinou ainda que o Município apresente, no prazo de 60 dias, um cronograma para convocar e nomear candidatos aprovados nos concursos públicos que ainda estão em vigência, garantindo a substituição dos profissionais temporários por concursados que aguardam chamada.
A ação, assinada pelo promotor de Justiça Antônio Alceste Callil de Castro, apontou que o processo seletivo da Prefeitura foi conduzido de forma irregular, resultando na admissão de 82 profissionais para funções permanentes da rede municipal de ensino. Segundo o MPAC, a medida desrespeitou a lista de aprovados nos concursos públicos regidos pelos Editais nº 002/2023 e nº 001/2024, que permaneciam válidos e contavam com cadastro de reserva disponível.
Ao analisar o caso, o Juízo concordou com os argumentos do Ministério Público e entendeu que o Município não comprovou situação excepcional que justificasse as contratações temporárias. A decisão destacou que as funções de professores e mediadores são de natureza contínua, devendo ser preenchidas por meio de concurso público, como prevê a Constituição Federal.
