Justiça obriga Estado e Prefeitura a pagar clínica particular para dependente químico; multa é de R$ 1 mil por dia

Segundo o magistrado, o direito à saúde deve prevalecer sobre entraves administrativos

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu que o Estado do Acre e o município de Xapuri devem custear a internação compulsória de um homem em uma clínica particular especializada em dependência química. A medida inclui multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

As atividades do Poder Judiciário acreano voltam a funcionar normalmente na terça-feira (28) | Foto: Reprodução

O paciente possui deficiência intelectual, dependência química e histórico de agressividade, fatores que levaram o Ministério Público do Acre a pedir a internação por considerar que ele representa risco para si e para terceiros.

O Estado recorreu, alegando violação à Lei de Licitações e incompatibilidade com os fluxos da Rede de Atenção Psicossocial. No entanto, o relator do processo, desembargador Júnior Alberto, rejeitou os argumentos e afirmou que, diante da urgência e da falta de estrutura da rede pública, o custeio em clínica privada é permitido.

Segundo o magistrado, o direito à saúde deve prevalecer sobre entraves administrativos. O voto foi acompanhado por unanimidade e o acórdão foi publicado na edição nº 7.906 do Diário da Justiça.

PUBLICIDADE