O lĂder da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) da Câmara dos Deputados, deputado federal Paulo Lupion (Republicanos-PR), apresentou emenda ao projeto de lei (PL) Antifacção para incluir no texto indivĂduos ou grupos que realizam ocupação de terras, o que pode alcançar o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e outros movimentos sociais.

O artigo primeiro da emenda apresentada nesta quarta-feira (12) proĂbe que o poder pĂşblico ofereça proteção ou apoio, ou qualquer benefĂcio, a grupos, organizações ou movimentos sociais “envolvidos na prática de crimes contra propriedades privadas ou pĂşblicas, rurais ou urbanas, especialmente esbulho possessĂłrio, ocupação ilegal e depredação patrimonial”. Â
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Ao justificar a medida, o lĂder da bancada ruralista diz que o objetivo Ă© aumentar a proteção da propriedade, especialmente a rural.
“Trata-se de medida salutar para combater o crime no meio rural, o qual tem como norte a violação à propriedade privada e a vida dos produtores rurais”, justificou.
A emenda proĂbe que o programa de proteção a testemunhas para defensores de direitos humanos seja acionado para quem participa de ocupação de terras.
“NĂŁo poderá ser reconhecido como movimento social, ou defensor de direitos humanos, a pessoa ou grupo que empregue esbulho possessĂłrio ou qualquer tipo de ocupação como instrumento de pressĂŁo polĂtica”, diz o texto. O esbulho Ă© quando um proprietário perde a posse do imĂłvel.
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A emenda é assinada tambĂ©m pelo lĂder do PL, SĂłstenes Cavalcante (PL-RJ), e pelo lĂder do Republicanos, Gilberto Abramo (Republicanos-MG).Â
O PL deve ser apreciado nesta quarta-feira no Plenário da Câmara, podendo o relator Guilherme Derrite (PP-SP) acatar, ou nĂŁo, a emenda apresentada pelo deputado Lupion.Â
MST
O advogado Diego Vedovatto, do setor de direitos humanos do MST, explicou que essa é mais uma tentativa de criminalizar os movimentos sociais, associando-os a facções criminosas.
“Movimentos sociais sĂŁo organizações legĂtimas que visam a reivindicação de algum direito constitucional, de alguma polĂtica pĂşblica, seja a reforma agrária, o direito Ă moradia ou demarcação dos territĂłrios indĂgenas. De forma alguma podem ser comparadas com facções que promovem o tráfico, a violĂŞncia e a grilagem de terras”, argumenta o doutorando em direito pela Universidade de BrasĂlia (UnB).
Vedovatto avalia que, se aprovada, essa emenda alcançaria todos os movimentos sociais do paĂs devido ao seu texto genĂ©rico e abrangente. Ele tambĂ©m argumenta que o MST faz ocupações de terras como forma de denĂşncia e de chamar atenção do poder pĂşblico.Â
“É uma forma de denĂşncia e sempre de forma pacĂfica. NĂŁo há violĂŞncia contra a pessoa. O que há, muitas vezes, Ă© o corte de uma cerca, que nĂŁo causa prejuĂzo. Eventuais depredações. Problemas contra o patrimĂ´nio ou contra pessoas devem ser identificadas as pessoas e responsabilizadas”, acrescenta Diego Vedovatto.
O MST fundamenta as ocupações de terra com objetivo de realizar a reforma agrária com base no Artigo 184 da Constituição Federal, que diz: “compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social”.
O movimento diz que ocupa terras improdutivas para que o Estado atue no cumprimento da Constituição.
Por outro lado, organizações de proprietários de terras acusam o movimento de crimes contra o patrimĂ´nio e buscam aprovar, no Parlamento, projetos para inibir novas ocupações. Â

