Lula tem até segunda-feira para sancionar MP do Setor Elétrico

Por MetrĂłpoles 20/11/2025 Ă s 09:05

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem até segunda-feira (24/11) para sancionar a Medida Provisória (MP) n° 1.304, conhecida como MP do Setor Elétrico. A expectativa é que ele sancione, mas com vetos.

O Senado aprovou o texto em 30 de outubro. O prazo para sanção é de 15 dias corridos. Caso o chefe do Executivo não assine a medida, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), poderá promulgar. Na prática, a lei valerá da mesma forma, qualquer que seja a assinatura.

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A votação ocorreu na Câmara dos Deputados às pressas, em 30 de outubro, no último dia para ser aprovada pelo Congresso a fim de não perder a validade. Logo seguiu para o Senado. A votação ocorreu de forma simbólica, sem contagem nominal de votos, e foi concluída em cerca de 10 minutos.

A MP do Setor Elétrico prevê a abertura do mercado de energia, ou seja, todos os consumidores poderão, a partir de 2028, escolher qual o fornecedor e o tipo de energia que deseja consumir. A regra passa a valer em 2027 para indústrias e comércios.

Na prática, isso significa que os consumidores poderão deixar de comprar energia da distribuidora local, como a Neoenergia, no DF, ou a Enel, em SP, e decidir qualquer comercializadora para obter tarifas mais vantajosas.

Além de reorganizar regras que afetam tarifas e encargos, a MP mexe em como o país integra fontes renováveis intermitentes, como solar e eólica, ao sistema. O resultado pode alterar tanto o custo da energia para consumidores residenciais quanto a competitividade da indústria.

Principais pontos do relatĂłrio

  • Mais poder para a Aneel: a agĂŞncia passa a ter autonomia para regular a divisĂŁo dos custos da reserva de capacidade e o acesso Ă s redes de transmissĂŁo e distribuição, sem depender de decreto do Executivo. O teto das multas administrativas cai de 4% para 3%.
  • Armazenamento em baterias: o texto regulamenta o uso de sistemas de armazenamento (BESS) e prevĂŞ licitações especĂ­ficas, com incentivos fiscais limitados. A meta Ă© evitar que o custo dessas reservas recaia sobre o consumidor final.
  • Teto para a CDE: a conta que banca subsĂ­dios do setor terá limite a partir de 2027. Se o valor for ultrapassado, a diferença será bancada por um novo encargo, o Encargo de Complemento de Recursos (ECR), pago pelos beneficiários do excesso. A cobrança da CDE tambĂ©m vai variar conforme o nĂ­vel de tensĂŁo.
  • Geração distribuĂ­da (GD): o relatĂłrio mantĂ©m a cobrança sobre a energia compensada, com valor ajustado para R$ 20 a cada 100 kWh em novos projetos atĂ© 2028. Microgeradores de autoconsumo local atĂ© 75 kW ficam isentos.
  • Abertura do mercado livre: a migração de consumidores de baixa tensĂŁo para o mercado livre será feita em etapas, entre 24 e 36 meses apĂłs a aprovação da lei. O texto prevĂŞ campanhas de informação, regras para o Suprimento de Ăšltima Instância (SUI) e separação tarifária entre o mercado regulado e o livre.
  • Gás natural e infraestrutura: O MinistĂ©rio de Minas e Energia (MME) poderá firmar contratos de transporte e escoamento em nome da UniĂŁo. O Fundo Social do prĂ©-sal poderá financiar obras de infraestrutura, e o Conselho Nacional de PolĂ­tica EnergĂ©tica (CNPE) ganhará poder sobre regras de acesso ao sistema de gás.
  • TĂ©rmicas e incentivos regionais: o parecer retoma parte da obrigação de contratar termelĂ©tricas a gás, reduzindo a exigĂŞncia para 4.250 MW, com leilões regionais e contratos de 20 anos. TambĂ©m adia incentivos ao hidrogĂŞnio verde e mantĂ©m benefĂ­cios fiscais da Sudam e Sudene.

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