Ministério alerta: contratação temporária sem registro pode custar caro às empresas

Logo no início da coletiva, Lani explicou como funciona o regime temporário e reforçou que entender a legislação evita problemas futuros

A movimentação típica de fim de ano já começa a impactar o comércio e os serviços em Rio Branco, e, para orientar empresários e trabalhadores, a Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Agrícola do Acre (ACISA) promoveu na manhã desta quarta-feira (19) uma coletiva com o superintendente Regional do Trabalho, Dr. Leonardo Lani, juntamente com a presidente da ACISA, Patrícia Dossa. O encontro, realizado na sede da instituição, teve como foco detalhar direitos, deveres e cuidados que envolvem as contratações temporárias, comuns neste período.

Logo no início da coletiva, Lani explicou como funciona o regime temporário e reforçou que entender a legislação evita problemas futuros.

Coletiva foi dada nesta quarta-feira (19)/Foto: ContilNet

“Essas contratações temporárias, essas contratações de um caráter excepcional para atender uma demanda inesperada, como esse aumento de demanda que tem no final do ano, ou para substituição temporária de pessoal permanente, tem um contrato temporário da Lei 6.019 de 1974. Então é um contrato que tem a duração de até 180 dias, sendo prorrogável por mais 90 dias”, afirmou.

Segundo ele, grande parte das empresas aproveita esse período para testar profissionais e, muitas vezes, efetivá-los. Ele destacou que pesquisas recentes mostram que 47% das contratações temporárias acabam virando vagas permanentes. “Uma coisa interessante é que quase metade das empresas, 47% das empresas, segundo uma pesquisa recente, efetivam essas pessoas no final do contrato. E aí, nesse caso da efetivação, não é preciso um novo contrato de experiência. Terminou o contrato temporário, ele já vira automaticamente um contrato por prazo indeterminado”, explicou.

Entre as dúvidas mais frequentes, uma delas foi sobre o impacto do emprego temporário no Bolsa Família. Lani afirmou que existe uma regra de proteção que impede cortes imediatos do benefício. “Desde julho de 2025, tem a regra da proteção que fala que até 12 meses a pessoa trabalhando, ela mantém 50% do Bolsa Família, desde que a renda per capita não ultrapasse meio salário mínimo. O valor do Bolsa Família não entra nesse cálculo. Ela vai manter metade do Bolsa Família até um prazo de 12 meses”, explicou.

Patrícia exemplificou o cálculo da renda per capita dizendo que a regra pode beneficiar famílias maiores. “Renda per capita é a renda dividida por todos os moradores da casa. Exatamente. Então se a família trabalha e recebe R$ 3mil, mas se tiver 5 pessoas na casa vai dar 600 reais por pessoa e ela entra na regra”.

Outro ponto informado por Lani foi a obrigatoriedade de registrar o contrato temporário com prazo definido na carteira. Ele alertou que a falta desse registro transforma automaticamente a contratação em vínculo por prazo indeterminado, gerando encargos para o empregador. “Tem que haver a definição do prazo. A negociação. O contrato temporário, você tem que prefixar o prazo, não pode ser uma coisa vaga, isso tem que ser assinado na carteira. Aí uma coisa importante é que esse trabalho não vai gerar encargos, por exemplo, como o recolhimento da multa dos 40% no final, e também não há necessidade do pagamento do aviso prévio no final, por isso que tem que haver essa fixação do prazo”, explicou.

Sobre a fiscalização, ele afirma ainda que não existe a chamada “dupla visita” quando há falta de registro. “Para registro em carteira, não tem dupla visita. Então é uma coisa incondicional. É em contrato de trabalhador sem registro na CTPS, a multa é automática”, disse.

No encerramento, Lani destacou o erro mais comum cometido pelas empresas. “Eu acho que esse é o maior erro do trabalho temporário, da pessoa falar assim, ah, porque vai ser só 15 dias, é porque está substituindo as férias de alguém só por duas semanas, eu não vou assinar a carteira. E aí está sujeito a receber uma multa no Ministério do Trabalho, aquele contrato ser considerado um vínculo por prazo indeterminado, enfim, e todas as outras consequências cabíveis”.

A ACISA informou que continuará promovendo reuniões e ações educativas para orientar empresários, especialmente em períodos de maior movimento econômico.

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