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MP do Acre alerta: se o caixa cobrar mais caro, o consumidor leva pelo preço da etiqueta

Por Geovany Calegário, ContilNet

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) publicou, nesta terça (26), um alerta importante aos consumidores sobre divergência de preços entre a etiqueta e o valor registrado no caixa. A mensagem explica um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que ainda gera dúvidas em muitas pessoas: em caso de diferença de valores para o mesmo produto, o consumidor tem direito de pagar o menor preço.

O MPAC lembra ainda que o Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação clara e adequada/Foto: Reprodução

De acordo com o CDC, toda oferta ou publicidade vincula o fornecedor a cumprir exatamente o que foi anunciado. Isso significa que, se um item está marcado por R$ 10 na prateleira, mas ao passar no caixa aparece por R$ 12, o estabelecimento é obrigado a cobrar o valor mais baixo: o que está indicado na etiqueta.

Órgão explica que preço da etiqueta prevalece sobre o valor registrado no caixa/Foto: Reprodução

O MPAC lembra ainda que o Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação clara e adequada, incluindo dados corretos sobre quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e, principalmente, preço. Qualquer falha nessa comunicação é responsabilidade do fornecedor, e o cliente não pode ser prejudicado.

O órgão orienta que, ao identificar divergência, o consumidor solicite imediatamente a correção no caixa. Caso o estabelecimento se recuse a cumprir a legislação, o cidadão pode registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e até acionar o próprio MPAC.

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