A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação de um morador de Rio Branco ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, após ele ter feito publicações ofensivas contra um prestador de serviços e sua esposa nas redes sociais. A decisão, publicada no Diário Eletrônico da Justiça nesta quinta-feira, 30, destaca que o direito à liberdade de expressão deve ser exercido de forma responsável.
De acordo com o processo, o homem fez postagens no Facebook e no WhatsApp acusando o prestador de ter aplicado um golpe e o chamou de “caloteiro”/Foto: Reprodução
De acordo com o processo, o homem fez postagens no Facebook e no WhatsApp acusando o prestador de ter aplicado um golpe e o chamou de “caloteiro”, além de incentivar outras pessoas a expor o casal, marcando seus nomes e compartilhando fotos e informações pessoais, inclusive sobre a igreja que frequentavam.
Para o tribunal, o comportamento ultrapassou os limites da crítica aceitável, configurando ofensa à dignidade e à reputação das vítimas. A indenização de R$ 3 mil foi fixada como medida reparatória e também com caráter educativo, para coibir práticas semelhantes.
A decisão segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e não pode servir de justificativa para ataques pessoais ou difamação.
