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Nunes critica decisão do STF sobre mototáxi em São Paulo: “Insensatez”

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Nunes critica decisão do STF sobre mototáxi em São Paulo: “Insensatez”

O prefeito de São Paulo Ricardo Nunes (MDB) criticou na noite desta segunda-feira (10/11) a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou como inconstitucional a lei que regulamenta e restringe o serviço de mototáxi por aplicativo em todo o estado.

Nunes, em cerimônia para homenagear os 90 anos do jurista Ives Gandra na Sala São Paulo, no centro da capital paulista, classificou o entendimento dos ministros como uma “certa insensatez”.

Porém, afirmou que vai respeitar a decisão do STF: “A decisão do STF a gente tem que respeitar, mas eu não posso deixar de colocar o meu sentimento de ver uma certa insensatez por conta dos riscos que são causados”.

Em sessão virtual na manhã desta segunda-feira (10/11), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar como inconstitucional a lei estadual de São Paulo que regulamenta e restringe o serviço de mototáxi em todo estado. A sessão termina oficialmente às 23h59.

Nunes critica decisão do STF sobre mototáxi em São Paulo: “Insensatez”8 imagensNunes critica decisão do STF sobre mototáxi em São Paulo: “Insensatez”Reportagem do Metrópoles em garupa de mototáxi em São PauloMototáxi na zona sul de São PauloMototáxi na zona sul de São PauloCâmara Municipal discute regulamentação do mototáxiFechar modal.Nunes critica decisão do STF sobre mototáxi em São Paulo: “Insensatez”Nunes critica decisão do STF sobre mototáxi em São Paulo: “Insensatez”1 de 8

Ponto de mototáxi em Perus, zona norte

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Reportagem do Metrópoles em garupa de mototáxi em São Paulo

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Mototáxi na zona sul de São Paulo

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Mototáxi na zona sul de São Paulo

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Câmara Municipal discute regulamentação do mototáxi

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Câmara Municipal discute regulamentação do mototáxi

Rebeca Ligabue/MetrópolesNunes critica decisão do STF sobre mototáxi em São Paulo: “Insensatez”8 de 8

JR Freitas, líder do movimento autônomo dos motoboys, durante sessão na CCJ da Câmara Municipal de São Paulo

Reprodução/Instagram

Em setembro deste ano, o relator, ministro Alexandre de Moraes, já havia suspendido a norma, considerando que proibir ou restringir o transporte de passageiros por motocicleta é inconstitucional “ao violar os princípios da livre iniciativa e livre concorrência”.

Em seu voto nesta segunda, Moraes sustentou que a lei incorreu em inconstitucionalidade formal e material. Ele destacou ainda que a legislação federal já estabelece que quem deve fiscalizar e regulamentar esses serviços é o próprio município, e o estado “não poderia intervir ou suplementar o tema de maneira a inovar o regime legal”.

“As restrições forçam os cidadãos a submeterem-se a alternativas potencialmente mais caras, mais lentas e menos eficientes, enfraquecendo o ambiente competitivo, em claro prejuízo ao consumidor. Isso porque é de conhecimento geral que o transporte individual de passageiros por aplicativos, em especial motocicletas, possui custo mais acessível, significando alternativa robusta ao transporte público”, comentou o relator.

Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Carmen Lúcia e André Mendonça acompanharam Alexandre de Moraes no voto. Flávio Dino também se juntou à maioria, fazendo ressalvas aos aplicativos de transporte e entrega para além do mototáxi. “Seres humanos não são personagens de videogame, com múltiplas ‘vidas’ a serem exploradas ao máximo e descartadas como um produto de consumo qualquer”, afirmou.

Cristiano Zanin também acompanhou Moraes, com ressalvas em relação ao poder do município de regulamentar e fiscalizar o serviço de mototáxi por aplicativos, devendo estabelecer “eventuais condicionantes ao exercício dela, levando em consideração peculiaridades locais”.

Procurada, a gestão paulista não se manifestou sobre a votação até a publicação da reportagem. O espaço permanece aberto.

Lei estadual sancionada em junho

A Lei 18.156/2025, sancionada em junho deste ano, condicionou o exercício do serviço de transporte de passageiros por motocicletas através de aplicativos à autorização prévia dos municípios.

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Para o STF, porém, a lei estadual “contrasta com a jurisprudência do STF em matéria de trânsito e transportes, invadindo a competência privativa da União”. Além disso, a lei foi vista como “barreira de entrada” para o exercício da atividade, o que seria um “obstáculo injusto”.

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