O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aplicou uma multa ao prefeito de Bujari, João Edvaldo Teles de Lima, conhecido como Padeiro, por descumprir normas de transparência relacionadas ao registro de contratos públicos.
Com base na legislação vigente, a relatora fixou multa de R$ 6.815,0 | Foto: Reprodução
De acordo com decisão unânime da 1ª Câmara do Tribunal, o gestor não realizou , ou fez fora do prazo, o cadastro obrigatório de contratos referentes ao exercício de 2025 no sistema LICON, plataforma usada para controle e fiscalização de despesas públicas.
A penalidade foi definida no Acórdão nº 5.750/2025, durante a 135ª Sessão Ordinária Virtual, após análise do Processo nº 148.971. A conselheira-substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza, relatora do caso, apontou o descumprimento do artigo 6º da Resolução TCE/AC nº 129/2024, que determina o registro tempestivo das contratações pelos gestores municipais.
Com base na legislação vigente, a relatora fixou multa de R$ 6.815,00, conforme o artigo 7º da mesma resolução e o artigo 89, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993. O valor deverá ser pago no prazo máximo de 30 dias após a notificação oficial.
