Prefeitura sanciona nova lei para descarte de vidros quebrados e materiais perfurantes em Rio Branco

A medida altera a Lei nº 1.330, de 1999, que trata do Código Municipal de Posturas

A Prefeitura de Rio Branco instituiu novas diretrizes para o descarte de vidros quebrados e resíduos perfurocortantes, conforme publicação no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (25). As mudanças foram estabelecidas pela Lei Municipal nº 2.613, sancionada pelo prefeito em exercício, Alysson Bestene, e passam a valer em 90 dias.

Esses recipientes precisam ser lacrados e conter identificação visível, com alertas como “Cuidado: vidro quebrado” ou “Cuidado: resíduos perfurocortantes” | Foto: Ilustrativa

A medida altera a Lei nº 1.330, de 1999, que trata do Código Municipal de Posturas, e tem como objetivo aumentar a segurança de trabalhadores da limpeza urbana e prevenir acidentes causados pelo descarte inadequado desses materiais.

Pelas novas regras, todos os resíduos pontiagudos ou cortantes, como vidros, lâminas e objetos similares, deverão ser acondicionados em embalagens resistentes, como garrafas PET, papelão ou jornal. Esses recipientes precisam ser lacrados e conter identificação visível, com alertas como “Cuidado: vidro quebrado” ou “Cuidado: resíduos perfurocortantes”.

Além do acondicionamento correto, a lei determina que o Poder Executivo desenvolva campanhas educativas para orientar a população sobre os riscos do manuseio incorreto desse tipo de resíduo e ensinar as formas adequadas de descarte.

 

PUBLICIDADE