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Professores ficam sem merenda em Sena, e MPAC cobra medidas da prefeitura

Por Everton Damasceno, ContilNet

A Promotoria de Justiça Cível de Sena Madureira, por meio do promotor Júlio César de Medeiros Silva, instaurou um procedimento administrativo e emitiu um ofício ao prefeito Gehlen Diniz recomendando providências para garantir o acesso dos profissionais da educação à merenda escolar.

O Ministério Público do Acre (MPAC) informou que recebeu denúncias sobre a restrição aos profissionais da educação municipal de Sena Madureira ao consumo da merenda escolar, sendo proibidos de consumir a alimentação destinada aos alunos, mesmo nas escolas que funcionam em tempo integral.

Professores ficam sem merenda em Sena e MPAC cobra medidas de Gerlen Diniz/Foto: Reprodução

A questão da merenda para professores é um debate nacional. O documento ministerial ressalta o dilema legal: a alimentação escolar financiada com Recursos Federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é, por lei (Lei nº 11.947/2009), exclusivamente destinada aos estudantes. O consumo por servidores, nesse caso, configuraria um ato de improbidade administrativa por causar lesão ao erário, conforme a Lei de Improbidade.

No entanto, o MPAC destacou a importância de valorizar a categoria, mencionando que a restrição de consumo tem sido divulgada como um sinal de que os professores estariam sendo tratados como se tivessem de aceitar “sobras”, o que configura um sinal de “desvalorização e humilhação vivida no dia a dia escolar”.

O órgão ainda lembrou que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a Corregedoria-Geral do MPAC cobram que as Promotorias de Justiça promovam medidas para a valorização dos profissionais da educação.

O promotor indicou um caminho para solucionar o impasse dentro da legalidade. A legislação federal do PNAE (recursos federais) é restritiva, mas a Prefeitura de Sena Madureira também investe recursos próprios na merenda escolar.

Sede do MPAC em Sena/Foto: Reprodução

Dessa forma, a recomendação do MPAC ao prefeito foi para que avalie, com base na conveniência e oportunidade e havendo disponibilidade de recursos próprios, a possibilidade de apresentar um Projeto de Lei junto à Câmara Municipal de Vereadores:

– Regulamentando o acesso dos profissionais da educação à merenda escolar no âmbito municipal, desde que a fonte seja necessariamente os Recursos Próprios.
– Alternativamente, o Executivo deve avaliar a possibilidade de instituir vale ou auxílio-alimentação a todos os profissionais da educação vinculados ao Município.

O ofício, emitido em 21 de novembro de 2025, ressalta que o município pode assumir uma “posição de vanguarda” na questão, uma vez que a competência para legislar sobre educação é concorrente entre União, estados e municípios.

“A medida visa garantir o respeito e reconhecimento para quem está no chão da escola”, diz um trecho da recomendação.

O documento ainda cita que tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL nº 6.268/19) que busca garantir o direito à merenda escolar para professores e demais servidores da educação, sem descontos em auxílio-alimentação.

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