Em diversos casos de feminicĂdio no Brasil, observa-se uma escalada que ultrapassa a morte da mulher. O agressor mira tambĂ©m seus filhos, pais, sogros, netos – qualquer pessoa que represente sua histĂłria, sua força, seu sangue ou sua autonomia. A esse fenĂŽmeno damos o nome de extermĂnio da linhagem feminina.
NĂŁo se trata apenas de homicĂdio, mas de destruição de vĂnculos familiares e simbĂłlicos que sustentam a existĂȘncia da mulher no mundo. Ă violĂȘncia que ultrapassa o corpo e invade a ancestralidade, tentando erradicar tudo que dela deriva.
E o Brasil testemunhou na Ășltima sexta-feira, 21, em pleno curso da campanha dos 21 Dias de Ativismo pelo Fim da ViolĂȘncia contra a Mulher, um dos casos mais emblemĂĄticos dessa lĂłgica extremada de violĂȘncia de gĂȘnero: o assassinato brutal da advogada Camilla Santos Silva, presidente da ComissĂŁo da Mulher Advogada da 112ÂȘ Subseção da OAB/SP, morta a facadas pelo marido, que tambĂ©m assassinou seu pai e tentou matar sua mĂŁe. Um feminicĂdio que se desdobrou no ataque Ă linhagem da vĂtima, como se a morte da mulher nĂŁo fosse suficiente.
Esse artigo analisa esse fenĂŽmeno Ă luz criminolĂłgica e jurĂdica, trazendo tambĂ©m exemplos e dados do Acre, onde hĂĄ um histĂłrico preocupante de destruição de laços familiares como consequĂȘncia direta do feminicĂdio.
O feminicĂdio ampliado
O feminicĂdio, previsto no art. 121, §2Âș, VI, do CĂłdigo Penal, responde apenas Ă morte da mulher por razĂ”es de gĂȘnero. Contudo, hĂĄ casos em que o agressor nĂŁo mira apenas o corpo feminino: ele deseja destruir sua rede relacional â uma forma de violĂȘncia que expande o raio do crime e evidencia motivação de poder, posse e aniquilação.
Ă o feminicĂdio que alcança a famĂlia, que persegue testemunhas afetivas, que destrĂłi o sĂmbolo e nĂŁo apenas a pessoa.
A Ideia de âextermĂnio da linhagemâ
O extermĂnio da linhagem ocorre quando, alĂ©m de matar a mulher, o agressor elimina ou tenta eliminar seus ascendentes, descendentes ou familiares mais prĂłximos. Ă a violĂȘncia que quer impedir a continuidade da mulher no mundo â seja genĂ©tica, emocional ou simbĂłlica.
Ă o agressor dizendo: âSe ela nĂŁo vai existir para mim, nada dela existirĂĄ para ninguĂ©mâ. Ă uma estratĂ©gia de apagamento, quase ritualĂstico, enraizada em estruturas patriarcais e misĂłginas profundas.
Estrutura patriarcal de posse e aniquilação
O feminicĂdio ampliado nasce da velha lĂłgica patriarcal:
âąÂ a mulher Ă© posse;
âąÂ seus vĂnculos tambĂ©m sĂŁo posse;
âąÂ sua famĂlia Ă© obstĂĄculo;
âąÂ sua autonomia Ă© afronta;
âąÂ sua resistĂȘncia Ă© imperdoĂĄvel.
Quando a mulher rompe uma relação violenta, exerce liderança, conquista destaque profissional ou desafia a autoridade do agressor, ele pode reagir com a forma mais extrema de violĂȘncia: nĂŁo apenas matando, mas apagando. No caso da advogada Camilla, ela era lĂder, presidente de comissĂŁo, voz ativa â tudo o que desafia um agressor de perfil controlista.
Exemplos recentes: o caso da advogada e o cenĂĄrio acreano
Camilla, 32 anos, presidente da ComissĂŁo da Mulher Advogada da 112ÂȘ Subseção da OAB/SP, foi brutalmente assassinada pelo marido, um policial militar. O agressor tambĂ©m matou o sogro e tentou matar a sogra, sĂł nĂŁo consumando o triplo feminicĂdio ampliado porque foi morto por policiais.
Ă o exemplo perfeito, e triste, do extermĂnio da linhagem feminina: a filha morta, o pai morto, a mĂŁe atacada. O nĂșcleo afetivo, destruĂdo. Ă a lĂłgica perversa de quem acredita que matar a mulher nĂŁo basta. Ele quer apagar sua memĂłria, suas raĂzes, sua rede de apoio, seus afetos. Ă a tentativa de destruir a histĂłria dela, porque o feminicida sabe que, se a famĂlia sobreviver, a narrativa da vĂtima sobreviverĂĄ. Se a mĂŁe vive, a voz da filha vive. Se o pai vive, a indignação permanece. Se a famĂlia fala, a verdade aparece, e por isso ele tenta silenciar todos.
Camilla nĂŁo foi atacada apenas como mulher, foi atacada como sĂmbolo, como liderança feminina, como advogada que ocupava espaço de poder tradicionalmente masculino. Ă feminicĂdio polĂtico-social, com impacto institucional.
Dados e casos do Acre: o efeito devastador sobre a linhagem
O Acre enfrenta, hĂĄ anos, um padrĂŁo de violĂȘncia que evidencia como o feminicĂdio destrĂłi geraçÔes. Levantamento do MPAC revela:
âąÂ 118 filhos ficaram ĂłrfĂŁos de mĂŁe por feminicĂdio entre 2018 e 2024;
âąÂ 24 crianças presenciaram o assassinato da prĂłpria mĂŁe;
âąÂ a maioria dos crimes ocorreu em ambiente domĂ©stico;
âąÂ em muitos casos, o agressor tenta matar ou ameaça tambĂ©m familiares da vĂtima.
Esses nĂșmeros revelam o impacto direto sobre a linhagem: crianças, pais e mĂŁes da vĂtima vivem ruptura irreversĂvel.
Alguns casos emblemĂĄticos acreanos incluem:
âąÂ o feminicĂdio em que o agressor matou a mulher na frente dos filhos pequenos, destruindo a referĂȘncia materna e deixando a linhagem em trauma severo;
âąÂ casos em que o agressor atacou tambĂ©m a mĂŁe ou irmĂŁ da vĂtima, ou ameaçou matar todos, em clara tentativa de eliminar o nĂșcleo que a protegia;
âąÂ situaçÔes em que a morte da mulher gerou desestruturação total da famĂlia, com crianças indo para abrigos ou parentes distantes – uma consequĂȘncia direta do apagamento da figura materna.
Ainda que nem todos os casos incluam formalmente homicĂdios adicionais, o feminicĂdio no Acre frequentemente provoca ruptura completa da rede materna, o que, sociologicamente, aproxima-se do conceito de âaniquilação da linhagemâ.
RepercussĂ”es jurĂdicas: lacunas e possibilidades
O Direito Penal brasileiro ainda nĂŁo nomeia esse padrĂŁo. Hoje, temos:
âąÂ feminicĂdio (art. 121, §2Âș, VI);
âąÂ homicĂdios qualificados dos familiares (art. 121, II e IV);
âąÂ concurso material ou formal.
Mas nĂŁo temos:
âąÂ agravante especĂfica para destruição da linhagem materna;
âąÂ polĂtica de proteção ampliada a familiares prĂłximos quando hĂĄ violĂȘncia domĂ©stica grave;
âąÂ estatĂsticas oficiais sobre feminicĂdio acompanhado de homicĂdios da famĂlia.
A lacuna invisibiliza o fenÎmeno. A solução legislativa pode incluir:
-
Reconhecimento do feminicĂdio ampliado como tipo majorado;
-
PrevisĂŁo de medidas protetivas estendidas a ascendentes e descendentes;
-
Organização pĂșblica para atendimento de famĂlias devastadas;
-
PolĂticas especĂficas para ĂłrfĂŁos do feminicĂdio.
Caminhos de enfrentamento
Para enfrentar o extermĂnio da linhagem feminina, Ă© preciso:
âąÂ compreensĂŁo institucional do fenĂŽmeno;
âąÂ capacitação jurĂdica para identificar sinais precursores;
âąÂ protocolos de proteção familiar ampliada;
âąÂ articulação entre MinistĂ©rio PĂșblico, JudiciĂĄrio, Defensoria e rede de proteção;
âąÂ fortalecimento de lideranças femininas, como Camilla, que simbolizam resistĂȘncia.
A violĂȘncia extrema contra mulheres que exercem liderança, especialmente advogadas, precisa ser reconhecida como ataque Ă prĂłpria democracia.
Quando matar a mulher nĂŁo basta, o agressor tenta matar sua histĂłria, sua origem, sua memĂłria e sua linhagem.
O caso da advogada Camilla expĂŽs essa face obscura da violĂȘncia de gĂȘnero: a mulher lĂder, independente, respeitada – cuja existĂȘncia incomoda tanto que sua morte nĂŁo satisfaz o agressor. Ă preciso destruir quem a criou, quem a amou, quem a testemunhou.
No Acre, o nĂșmero de crianças ĂłrfĂŁs e famĂlias devastadas reforça que o feminicĂdio nĂŁo extingue uma vida: extingue uma estrutura.
O Direito brasileiro precisa atualizar seu olhar, porque o extermĂnio da linhagem feminina Ă© um fenĂŽmeno real, presente, letal, e ainda invisĂvel.

Vanessa Paes
Advogada
*Vanessa Paes Ă© procuradora jurĂdica autĂĄrquica da RBTRANS, Presidente da Junta Administrativa de Recursos de InfraçÔes de TrĂąnsito (JARI/RBTRANS), advogada militante na defesa das prerrogativas da advocacia, dos direitos das mulheres, da justiça acessĂvel e da proteção de grupos vulnerĂĄveis. Ă pĂłs-graduada em Direito e Processo Civil, professora universitĂĄria, membra de diversas entidades jurĂdicas nacionais e estaduais, incluindo a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim), a Mulheres Juristas do Acre e o Conselho Municipal da Pessoa com DeficiĂȘncia. Atuou como presidente da ComissĂŁo de Prerrogativas da OAB/AC (2022â2024) e como conselheira seccional (2022â2024).

