Rio Branco atualiza normas ambientais e cria regras mais rígidas para nascentes e transporte de entulho

O texto proíbe o despejo de entulho em locais inadequados, como encostas, margens de rios, áreas protegidas ou terrenos baldios

A Prefeitura de Rio Branco publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (19) duas resoluções do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA) que atualizam e padronizam procedimentos ambientais no município. Os documentos tratam da proteção das nascentes e do licenciamento de transportadores de resíduos da construção civil, áreas consideradas estratégicas para a preservação dos recursos naturais e para a redução de impactos urbanos.

O texto também define o que caracteriza uma nascente e orienta como deve ser feita a avaliação de sua condição | Foto: Reprodução

A primeira norma, a Resolução COMDEMA nº 01/2025, estabelece critérios para identificar, mapear e cadastrar nascentes em Rio Branco. A medida reforça a importância desses pontos de afloramento de água para o abastecimento humano, a agricultura e os ecossistemas locais. Para isso, determina o uso de técnicas como georreferenciamento, análise da qualidade da água e registro fotográfico, além da criação de um banco de dados atualizado sobre localização, estado de conservação e possíveis ameaças.

O texto também define o que caracteriza uma nascente e orienta como deve ser feita a avaliação de sua condição, considerando períodos de chuva e estiagem. A resolução segue diretrizes de legislações federais e municipais, como a Política Nacional de Recursos Hídricos e as normas de proteção da vegetação, reforçando a necessidade de preservar áreas sensíveis e garantir segurança hídrica futura.

Já a Resolução COMDEMA nº 02/2025 disciplina o licenciamento ambiental de transportadores de resíduos da construção civil e das áreas destinadas ao transbordo e triagem desse material. A nova regra atende ao Código de Obras, ao Plano Diretor e às diretrizes nacionais de gestão de resíduos, definindo responsabilidades de geradores, transportadores e empreendimentos de destinação final.

A norma detalha a classificação dos resíduos, divididos em quatro categorias , de materiais recicláveis a resíduos perigosos, e determina que cada tipo deve receber tratamento adequado, como reutilização, encaminhamento a aterros específicos ou destinação conforme normas técnicas. Também passa a ser obrigatório o licenciamento das áreas de triagem e o uso de veículos identificados e cobertos durante o transporte, a fim de evitar descarte irregular e danos às vias públicas.

O texto proíbe o despejo de entulho em locais inadequados, como encostas, margens de rios, áreas protegidas ou terrenos baldios, e prevê sanções, incluindo cassação de licença e responsabilização por danos ambientais. Os transportadores devem apresentar documentação completa para obter dispensa ou licença, incluindo dados da empresa, comprovantes e formulários específicos.

Confira os textos completos:

Diretrizes

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