Rio Branco cria polĂ­tica municipal para garantir acessibilidade comunicacional em Libras

Nova legislação permite convĂȘnios e parcerias para prestação de serviços de interpretação

Por Geovany CalegĂĄrio, ContilNet 25/11/2025 Atualizado: hĂĄ 5 meses

A Prefeitura de Rio Branco publicou, nesta quarta-feira (12), a Lei Municipal nÂș 2.612, que cria a PolĂ­tica Municipal de Acessibilidade Comunicacional para Pessoas com DeficiĂȘncia Auditiva, garantindo o uso da LĂ­ngua Brasileira de Sinais (Libras) nos ĂłrgĂŁos e serviços pĂșblicos do municĂ­pio. A norma foi sancionada pelo prefeito em exercĂ­cio, Alysson Bestene, apĂłs aprovação na CĂąmara Municipal.

De acordo com o texto, a nova polĂ­tica municipal tem como finalidade assegurar que pessoas surdas ou com deficiĂȘncia auditiva tenham acesso pleno Ă  comunicação durante atendimentos realizados pelo poder pĂșblico. Para isso, o municĂ­pio passa a adotar mecanismos de intermediação comunicacional baseados em Libras, tanto em atendimentos presenciais quanto remotos.

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Nova legislação permite convĂȘnios e parcerias para prestação de serviços de interpretação/Foto: Reprodução

Entre os principais objetivos da polĂ­tica estĂŁo eliminar barreiras de comunicação, garantir intĂ©rpretes de Libras e guias-intĂ©rpretes para pessoas surdocegas, alĂ©m de estimular a inclusĂŁo social e o exercĂ­cio da cidadania pela comunidade surda. A lei tambĂ©m prevĂȘ o incentivo Ă  formação e capacitação de servidores para atendimento em Libras, ampliando a qualificação da rede municipal.

A execução da polĂ­tica segue diretrizes como a articulação entre ĂłrgĂŁos municipais para oferta integrada dos serviços, o cadastramento de profissionais habilitados e a possibilidade de firmar convĂȘnios e parcerias com entidades pĂșblicas ou privadas para ampliar a prestação dos serviços.

Agora, cabe ao Poder Executivo regulamentar a lei, definindo quais órgãos serão responsåveis pela coordenação, fiscalização e oferta dos serviços de interpretação, além dos critérios e formatos para a sua execução pråtica.

A Lei Municipal nÂș 2.612 entra em vigor na data de sua publicação no DiĂĄrio Oficial.

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