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STF derruba revisão da vida toda do INSS, mas mantém valores já recebidos por segurados

Por Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, nesta terça-feira (25/11), o julgamento sobre a revisão da vida toda do INSS e decidiu, por 8 votos a 3, cancelar definitivamente a tese que permitia aos aposentados usar contribuições feitas antes de julho de 1994 para recalcular o benefício.

A Corte também estabeleceu que segurados que receberam valores por decisões judiciais até 5 de abril de 2024 não precisarão devolver o dinheiro. No entanto, o INSS está autorizado a reduzir os pagamentos futuros desses aposentados, caso o valor recalculado seja menor.

SOPA Images/Getty Images

Com o encerramento do julgamento, o STF ainda revogou a suspensão nacional dos processos sobre o tema, que estavam parados desde julho de 2023.

O que era a revisão da vida toda?

A tese jurídica permitia que o segurado incluísse, no cálculo da aposentadoria, todas as contribuições feitas ao INSS, incluindo os valores pagos antes do Plano Real, quando o Brasil ainda usava moedas antigas.

Essa regra havia sido autorizada em 2022 pelo próprio STF, dando ao aposentado o direito de escolher o modo de cálculo mais vantajoso.

Após contestação do INSS, o Supremo reconsiderou o tema e entendeu que:

Assim, quem contribuiu antes de 1999 segue com a regra que desconsidera os salários mais antigos; quem entrou depois continua com o cálculo pela média integral.

Como votaram os ministros

Votaram para cancelar a tese (a favor do INSS):

Votaram para manter a revisão da vida toda:


📌 Tese final fixada pelo STF (Tema 1102)

O Supremo estabeleceu que:

  1. O art. 3º da Lei 9.876/1999 é constitucional e obrigatório, não permitindo que o segurado opte pela regra definitiva se estiver enquadrado na transição — ainda que o cálculo fosse mais vantajoso para ele.

  2. Os efeitos da decisão foram modulados para garantir:

    • Não devolução dos valores recebidos até 5/4/2024 por decisões judiciais;

    • Impossibilidade de cobrar custas, honorários e perícias dos segurados que tinham ações em andamento até essa data;

    • Manutenção das devoluções e pagamentos já realizados antes da decisão.


Fonte: Metrópoles
✍️ Redigido por ContilNet

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