O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, nesta terça-feira (25/11), o julgamento sobre a revisão da vida toda do INSS e decidiu, por 8 votos a 3, cancelar definitivamente a tese que permitia aos aposentados usar contribuições feitas antes de julho de 1994 para recalcular o benefício.
A Corte também estabeleceu que segurados que receberam valores por decisões judiciais até 5 de abril de 2024 não precisarão devolver o dinheiro. No entanto, o INSS está autorizado a reduzir os pagamentos futuros desses aposentados, caso o valor recalculado seja menor.
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Com o encerramento do julgamento, o STF ainda revogou a suspensão nacional dos processos sobre o tema, que estavam parados desde julho de 2023.
O que era a revisão da vida toda?
A tese jurídica permitia que o segurado incluísse, no cálculo da aposentadoria, todas as contribuições feitas ao INSS, incluindo os valores pagos antes do Plano Real, quando o Brasil ainda usava moedas antigas.
Essa regra havia sido autorizada em 2022 pelo próprio STF, dando ao aposentado o direito de escolher o modo de cálculo mais vantajoso.
Após contestação do INSS, o Supremo reconsiderou o tema e entendeu que:
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a regra de transição da Lei 9.876/1999 é obrigatória para quem contribuiu antes da norma;
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o segurado não pode escolher a regra definitiva se a transição for aplicável;
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contribuições anteriores a 1994 continuam excluídas da base de cálculo para quem estava no sistema antes de 1999.
Assim, quem contribuiu antes de 1999 segue com a regra que desconsidera os salários mais antigos; quem entrou depois continua com o cálculo pela média integral.
Como votaram os ministros
Votaram para cancelar a tese (a favor do INSS):
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Alexandre de Moraes (relator)
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Cristiano Zanin
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Gilmar Mendes
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Luís Roberto Barroso
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Cármen Lúcia
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Nunes Marques
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Dias Toffoli
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Luiz Fux
Votaram para manter a revisão da vida toda:
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André Mendonça
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Rosa Weber
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Edson Fachin
📌 Tese final fixada pelo STF (Tema 1102)
O Supremo estabeleceu que:
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O art. 3º da Lei 9.876/1999 é constitucional e obrigatório, não permitindo que o segurado opte pela regra definitiva se estiver enquadrado na transição — ainda que o cálculo fosse mais vantajoso para ele.
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Os efeitos da decisão foram modulados para garantir:
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Não devolução dos valores recebidos até 5/4/2024 por decisões judiciais;
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Impossibilidade de cobrar custas, honorários e perícias dos segurados que tinham ações em andamento até essa data;
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Manutenção das devoluções e pagamentos já realizados antes da decisão.
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Fonte: Metrópoles
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