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STF pauta julgamento que pode transformar Eduardo Bolsonaro em réu por coação

Por Redação ContilNet

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento da denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Entre 14 e 25 de novembro, os ministros da Primeira Turma analisam se Eduardo vira réu pelo crime de coação, em plenário virtual.

STF pauta julgamento que pode transformar Eduardo Bolsonaro em réu por coação

Denunciado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, por coação em razão da atuação nos Estados Unidos, a Justiça brasileira não conseguiu notificar Eduardo do processo/Foto: Reprodução

Denunciado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, por coação em razão da atuação nos Estados Unidos, a Justiça brasileira não conseguiu notificar Eduardo do processo; por isso, o relator da ação no STF, ministro Alexandre de Moraes, determinou que a Defensoria Pública da União (DPU) o defenda.

Na sexta-feira (31/10), a DPU pediu ao STF a rejeição da denúncia. Em manifestação enviada a Moraes, o defensor público Antonio Ezequiel Inácio Barbosa argumentou que o correto seria a intimação de Eduardo Bolsonaro por carta rogatória, uma vez que o STF sabe onde o parlamentar está.

“O eminente ministro relator consignou que o denunciado possui domicílio em Brasília, exerce mandato de deputado federal e sua estada no exterior seria transitória. Contudo, essas circunstâncias não afastam a incidência do artigo 368. O dispositivo estabelece critério objetivo e territorial: onde o acusado está fisicamente localizado. Não estabelece critério subjetivo ou funcional”, escreveu o defensor.

Barbosa sustentou que, se o legislador desejasse restringir a carta rogatória apenas a casos de ausência de domicílio no Brasil ou de permanência definitiva no exterior, “teria expressamente estabelecido tais requisitos”.

O defensor acrescentou que a tipificação do crime feita por Gonet está equivocada, pois, segundo a defesa, o delito de coação exige “violência ou grave ameaça”, o que não estaria presente no caso.

Barbosa alegou que as manifestações de Eduardo em articulações políticas nos Estados Unidos configuram declarações públicas sobre reuniões internacionais e que o parlamentar não detém poder para impor ou retirar sanções econômicas, citando como exemplo as tarifas comerciais impostas pelos EUA ao Brasil.

“A denúncia não demonstra que o denunciado tenha poder de concretizar as consequências que menciona em suas manifestações. Atribui genericamente ao denunciado a capacidade de ‘obter’ sanções de governo estrangeiro, mas não comprova que tenha efetivo poder de decisão sobre atos soberanos dos Estados Unidos”, argumentou.

Segundo a defesa, a acusação “confunde manifestação política com coação processual”.

Ao final, a DPU pede a rejeição da denúncia e que as ações de Eduardo Bolsonaro nos EUA sejam reconhecidas como exercício regular de direito e liberdade de expressão, protegidos pela imunidade parlamentar.

Metrópoles

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