O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta segunda-feira (17/11), a ata do julgamento que rejeitou, por unanimidade, os primeiros recursos apresentados pelos sete réus do chamado núcleo 1 da tentativa de golpe, grupo que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi tomada na última sexta-feira (14), durante sessão do plenário virtual da Primeira Turma.

Núcleo 1: Bolsonaro e outros seis réus aguardam acórdão para novos recursos – (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
A ata registra oficialmente os votos dos ministros, restando agora a publicação do acórdão, documento que formaliza o resultado e abre caminho para novas etapas do processo.
Acusações
Segundo denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo é acusado de liderar e articular um movimento para tentar reverter, de forma ilegal, o resultado das eleições de 2022. Entre os crimes imputados aos réus estão:
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Tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito;
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Golpe de Estado;
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Organização criminosa armada;
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Dano qualificado ao patrimônio público com violência e grave ameaça;
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Deterioração de patrimônio tombado.
O que acontece a partir de agora
Com a publicação do acórdão, as defesas poderão apresentar embargos de declaração, caso considerem haver contradições, omissões ou pontos obscuros na decisão. O relator, ministro Alexandre de Moraes, decidirá se os acolhe ou rejeita.
Também existe a possibilidade de apresentação de embargos infringentes, usados quando há divergência relevante ou chance de reversão da decisão no mérito. Para isso, no entanto, seria necessário que ao menos dois ministros tivessem votado a favor da defesa — o que não ocorreu até aqui, já que a votação foi unânime.
Os prazos serão:
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5 dias úteis para embargos de declaração;
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15 dias úteis para embargos infringentes.
A execução das penas só ocorrerá após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Quem são os réus do núcleo 1
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Jair Messias Bolsonaro (ex-presidente da República)
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Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa)
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Anderson Torres (ex-ministro da Justiça)
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Almir Garnier (ex-comandante da Marinha)
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Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil)
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Augusto Heleno (ex-ministro do GSI)
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Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin)
Fonte: Supremo Tribunal Federal / Correio Braziliense
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