Tribunal do Júri condena homem a quase 50 anos de prisão por duplo homicídio e corrupção de menores

Crimes foram praticados com extrema violência; juiz determinou execução imediata da pena e indenização às famílias das vítimas

Na última quinta-feira (6), o Tribunal do Júri da Comarca de Feijó condenou um homem a 49 anos, 10 meses e 12 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos homicídios qualificados de um homem e uma mulher, além de três crimes de corrupção de menores.

Os crimes ocorreram em maio de 2017, em uma área de mata no bairro Geni Nunes, em Feijó. Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu, acompanhado de três adolescentes e outro comparsa, atraiu as vítimas até o local, onde elas foram mortas com 57 golpes de arma branca, em um ato de extrema violência.

Crimes foram praticados com extrema violência; juiz determinou execução imediata da pena e indenização às famílias das vítimas/Foto: Reprodução

As investigações revelaram que o assassinato do homem teria sido motivado por disputa entre facções criminosas, enquanto a mulher foi executada para evitar que testemunhasse o primeiro crime. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além de homicídio para assegurar a ocultação de outro delito.

O tribunal também reconheceu que o acusado corrompeu três adolescentes, incitando-os a participar das execuções, por isso, foi condenado com o agravante.

Durante a leitura da sentença, o juiz Robson Shelton determinou a execução imediata da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. O magistrado também fixou indenização mínima de R$ 10 mil aos pais de cada vítima, considerando o sofrimento causado e o caráter educativo da medida.

Devido à sua condição financeira, o réu foi isento do pagamento de custas processuais, mas deverá cumprir integralmente a pena imposta pela Justiça.

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