Você sabia que não precisa sair de casa para fazer uma denúncia no MPAC? Saiba como

Saiba como registrar denúncias online após a inauguração da nova sede

Com a inauguração da nova sede do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), no bairro Jardim Europa, a instituição reforça à população que não é necessário ir até o órgão para registrar denúncias. O MPAC mantém canais virtuais que funcionam todos os dias, garantindo praticidade, segurança e sigilo ao cidadão.

Mesmo com a nova estrutura física, o órgão destaca que as denúncias podem — e devem — ser feitas preferencialmente pela internet ou pelo WhatsApp da Ouvidoria, evitando deslocamentos e agilizando a triagem dos casos. O serviço é simples, gratuito e pode ser usado por qualquer pessoa que queira comunicar uma irregularidade.

Você não precisa sair de casa para fazer uma denúncia no MPAC/Foto: Reprodução

Como denunciar pela internet

O canal online do MPAC está disponível 24 horas por dia no site oficial: www.mpac.mp.br.
Ao acessar a área da Ouvidoria, o cidadão preenche um formulário eletrônico relatando os fatos e, se desejar, pode anexar fotos, vídeos, documentos e prints que ajudem na apuração.

É possível escolher entre denúncia identificada ou denúncia totalmente anônima.

Todos os setores de atuação do MPAC podem ser acionados virtualmente, como saúde, educação, meio ambiente, patrimônio público, infância e juventude, consumidor e segurança pública.

Como denunciar pelo WhatsApp

O MPAC também recebe denúncias e solicitações de orientação por meio do WhatsApp da Ouvidoria: (68) 99901-6238, atendimento de segunda a sexta, das 8h às 15h.

Nesse canal, o cidadão pode enviar mensagens, relatar fatos, anexar documentos e receber orientação inicial sobre o andamento das demandas.

Quando procurar o Ministério Público?

O MPAC deve ser acionado quando houver violação de direitos coletivos ou direitos individuais indisponíveis, como:

irregularidades na saúde;

problemas educacionais;

questões ambientais;

suspeitas de corrupção ou mau uso de recursos públicos;

maus-tratos a crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência;

abusos de autoridade;

situações que afetam consumidores de forma coletiva.

Demandas estritamente privadas, como dívidas pessoais ou conflitos familiares sem risco, não são atribuição do MPAC.

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