Nos últimos meses, o futebol brasileiro tem passado por um amplo e decisivo processo de modernização e melhorias. Esse movimento ganhou contornos práticos recentemente com o anúncio do novo calendário do futebol masculino para 2026, que racionaliza os estaduais ao limitá-los a 11 datas e estende o Brasileirão de janeiro a dezembro, uma demanda histórica de dirigentes e torcedores. Outro destaque fundamental dessa reforma é a ampliação das Séries C e D, que garantirão um calendário anual para mais 40 equipes, democratizando o acesso às competições nacionais e fortalecendo a base da pirâmide esportiva em todo o país.
A transformação se intensificou com medidas focadas na responsabilidade e no crescimento sustentável. O Fair Play Financeiro foi implementado com um objetivo central: estabelecer um controle rigoroso para garantir que não haja dívidas em atraso, obrigando os clubes a honrarem seus compromissos sob pena de sanções severas. Simultaneamente, o futebol feminino recebeu um impulso histórico com a expansão significativa do número de jogos e o aumento das cotas e vagas nas competições, assegurando um calendário mais robusto e maior sustentabilidade econômica para a modalidade.
Ainda nesse ciclo recente de avanços, a criação do Grupo de Trabalho da Arbitragem reforçou o compromisso com a transparência, pavimentando o caminho para o uso de tecnologias de ponta, como o impedimento semiautomático, e para a profissionalização da arbitragem nacional. A soma dessas melhorias é inegável: o futebol brasileiro está se tornando mais organizado e estruturado, transformando promessas antigas em medidas claras que protegem e valorizam o nosso esporte.
Nesse contexto de transformações, uma discussão fundamental é a da formação de uma liga de clubes. Esse debate ganhou urgência em razão de uma decisão recente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que lançou luz sobre os movimentos de bastidores na organização do futebol nacional e as implicações concorrenciais desses novos arranjos. A intervenção do órgão foi motivada por indícios de gun jumping — a prática de antecipar e consumar atos de concentração econômica antes da indispensável aprovação pelas autoridades competentes.
Para além dessa discussão puramente concorrencial, acreditamos que o momento exige uma reflexão muito mais profunda sobre a estrutura ideal da liga de clubes no Brasil. Isso porque uma análise mais cuidadosa dos documentos estruturantes do denominado “Condomínio Forte União – LFU” revela questões importantes, examinadas com minúcia pelo Professor Wladimyr Camargos, um dos maiores especialistas em direito esportivo do País.
Em parecer solicitado pelo Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional (Sindicato do Futebol) e juntado aos autos do CADE, o jurista aponta vários riscos oriundos da estrutura jurídica e financeira adotada pelo “Condomínio Forte União – LFU”.
Um primeiro ponto diz respeito à incompatibilidade do modelo jurídico da LFU com o Art. 160, § 3º da Lei Geral do Esporte, que dispõe que “É facultado à organização esportiva detentora do direito de arena e dos direitos comerciais inerentes ao evento esportivo cedê-los no todo ou em parte, por meio de documento escrito, a outras organizações esportivas que regulam a modalidade e organizam competições”.
A conclusão do especialista é contundente sobre a validade jurídica desses acordos, destacando que:
“A figura do “Condomínio LFU”, conforme extrai-se de seus atos constitutivos disponibilizados, é um arranjo contratual híbrido que inclui um investidor financeiro (“Sports Media Participações S.A.”/ “Life Capital Partners”) como titular de direitos políticos e econômicos sobre a comercialização dos jogos. Este investidor não é uma organização esportiva, não regula a modalidade e não organiza competições.
A cessão dos direitos de arena a um ente que contém em sua estrutura decisória um agente puramente financeiro, alheio à pirâmide associativa do esporte, é nula de pleno direito por violação direta a texto expresso de lei federal. A mens legis é proteger a integridade da competição, mantendo a gestão dos direitos audiovisuais dentro do ecossistema esportivo regulado, evitando a captura do produto esportivo por agentes externos sem compromisso com o fomento e a organização do esporte. A integridade esportiva é corolário da autonomia do esporte, prevista em normas de direito internacional, na Constituição Federal e legislação infraconstitucional brasileiras e na Lex Sportiva como o princípio fundamental do sistema esportivo transnacional.”
Importante notar que a discussão sobre a entrada de fundos de investimento na gestão de ligas não se restringe ao futebol brasileiro. Na Alemanha, a resposta da sociedade a movimentos semelhantes foi eloquente. A liga alemã (DFL) tentou estruturar uma parceria para ceder uma fatia — em torno de 8% — das receitas futuras de mídia por cerca de 20 anos. Em troca, receberia um investimento estimado em 1 bilhão de euros, voltado à digitalização e à internacionalização da Bundesliga. O plano chegou a ser aprovado em votação apertada, mas desencadeou uma onda de protestos massivos das torcidas, com interrupções de jogos e forte contestação pública à ideia de entregar parte relevante das receitas de televisão a um fundo de private equity. Diante da pressão, a liga recuou e cancelou o projeto em fevereiro de 2024.
Na Espanha, o cenário foi igualmente conflituoso. O acordo firmado entre a LaLiga e o fundo CVC, conhecido como “LaLiga Impulso”, marcou a primeira vez que uma grande liga nacional de futebol na Europa vendeu participação societária a um investidor externo. O negócio envolveu um aporte próximo de 2 bilhões de euros em troca de uma fatia relevante dos direitos audiovisuais por longos 50 anos. Embora aprovado pela maioria, o acordo gerou uma cisão histórica: gigantes como Real Madrid e Barcelona se opuseram frontalmente, descrevendo a medida como uma forma de “hipotecar o futuro” das entidades e ingressando com ações judiciais para barrar a operação. Recentemente, em novembro de 2025, o presidente do Real Madrid, Florentino Pérez, voltou a criticar o modelo, afirmando que muitos clubes já se arrependem da decisão ao perceberem que perder parte significativa de suas receitas de televisão por meio século foi um erro estratégico.
Se na Europa a entrada de capital estrangeiro enfrenta resistência e é objeto de rigorosos debates, no caso brasileiro a situação assume contornos ainda mais graves. Aqui, o modelo adotado por um dos blocos de clubes não se limita a vender uma participação nas receitas; ele transfere, na prática, o controle da gestão do ativo mais importante do futebol nacional para um investidor financeiro. Como se extrai da cláusula 6.1 da Convenção do Condomínio Forte União, a administração do condomínio é feita por empresa indicada pela empresa investidora, a Sports Media Participações S.A.
Trata-se claramente de um mecanismo que esvazia por completo o poder decisório das agremiações esportivas sobre o seu ativo econômico mais importante. Conforme trechos do acordo, a administração do negócio não é colegiada ou liderada pelos clubes: ela cabe a uma “Administradora” que será indicada exclusivamente pelo Investidor. Aos clubes, na condição de condôminos, resta uma obrigação contratual de exercer seu direito de voto apenas para “aprovar a empresa indicada” pelo parceiro financeiro. Ou seja, quem dá as cartas na operação comercial da liga não são os presidentes ou dirigentes estatutários, mas um agente externo cujo compromisso primordial é o retorno financeiro de seus cotistas, e não o desenvolvimento técnico do campeonato.
Essa estrutura jurídica transfere, na prática, o poder econômico sobre o principal produto do futebol brasileiro – o Campeonato Brasileiro – a um fundo financeiro, sem que esse fundo integre a cadeia esportiva reconhecida pela CBF, pela CONMEBOL e pela FIFA. Esse descolamento entre o comando esportivo e o comando econômico colide frontalmente com a lógica da autonomia esportiva. A Constituição Federal garante às entidades do desporto autonomia para se organizarem e funcionarem sem interferências externas indevidas. A Lei Geral do Esporte reforça esse princípio ao afirmar que tais entidades devem estar livres de influências políticas e econômicas espúrias.
Nesse ponto, o parecer do Professor Wladimyr Camargos é preciso:
“A estrutura do “Condomínio LFU”, ao transferir a gestão dos direitos e, consequentemente, o poder de veto ou direção sobre o produto “Campeonato Brasileiro Séries A e B” para um investidor financeiro por 50 anos, constitui a materialização exata da “influência econômica indevida” vedada pela LGE. Não se trata de um contrato de patrocínio ou de licenciamento comercial regular, mas sim de uma cessão de competências regulatórias (como a definição de horários e exposições de marca que afetam a competição) para um ente que não compõe o Sistema Nacional do Esporte (SINESP).”
Ao transferir a titularidade política e econômica desses direitos a um investidor, os clubes abrem mão de um elemento central de sua soberania: a capacidade de decidir, dentro da estrutura esportiva, como explorar o seu principal ativo de receita. Em vez de protagonistas de uma liga de clubes que negocia coletivamente com veículos de mídia, os clubes passam a ser sócios minoritários de uma estrutura comandada por um ente que não joga, não treina, não investe na base, não responde ao torcedor e não está submetido às regras de federações e confederações.
As consequências dessa captura econômica são profundas. Os clubes perdem margem para ajustar calendário, formato de competição e políticas de solidariedade entre clubes grandes e pequenos, porque qualquer mudança estrutural estará condicionada à lógica contratual estabelecida com o investidor. Decisões que deveriam ser tomadas a partir de critérios esportivos – equilíbrio competitivo, proteção das divisões de base, distribuição de receitas ao longo da pirâmide – passam a ser filtradas por uma racionalidade de curto e médio prazo voltada prioritariamente ao retorno do capital investido.
Além disso, um contrato com duração de 50 anos introduz o problema do engessamento das futuras gerações. Dirigentes de hoje, em um contexto político e econômico específico, comprometem um ativo fundamental do futebol brasileiro até o ano de 2075, em um cenário em que tecnologias, hábitos de consumo de mídia e modelos de negócio mudam em ciclos cada vez mais curtos. O contrato realizado implica antecipação de receita que compromete a gestão e geração de torcedores futuros.
Mais uma vez, são valiosas as lições do do Professor Wladimyr Camargos:
“A alienação de direitos e poderes políticos de gestão comercial por um prazo de cinquenta anos a um investidor financeiro fere o princípio da razoabilidade e compromete a autonomia das gerações futuras de gestores esportivos.
Tal operação cria, na prática, um “regulador paralelo” (o investidor) que, visando exclusivamente o lucro, terá poder de veto ou decisão sobre aspectos cruciais da competição (calendário, transmissão, publicidade) por meio século. Isso desnatura o caráter associativo, subvertendo a lógica do Art. 217 da Constituição Federal, que protege a autonomia esportiva para o fomento do esporte. Ademais a estipulação de um prazo de 50 anos para a cessão dos poderes comerciais configura, ainda, uma violação direta à soberania intergeracional, isto é, à capacidade constitucionalmente protegida de que as futuras gerações de dirigentes, clubes, torcedores possam definir autonomamente a organização do esporte brasileiro. Seria um precometimento inconstitucional de gerações vindouras, aqui utilizando o modelo teórico de Jon Elster de constitutional pre-commitment.”
A fragilidade do modelo se acentua quando olhamos para o destino dos recursos. Diferentemente do acordo espanhol — que, mesmo polêmico, estabeleceu travas rígidas de governança —, no Brasil o dinheiro entrou sem “carimbo”. No projeto “LaLiga Impulso”, por exemplo, os clubes foram obrigados a seguir uma regra clara de alocação: 70% dos fundos deveriam ser investidos em infraestrutura e crescimento da marca, 15% para refinanciamento de dívidas e apenas 15% poderiam ser gastos com elenco e transferências.
Por aqui, a ausência de mecanismos de controle equivalentes resultou em uma utilização de receitas extraordinárias para o custeio de despesas ordinárias. Recursos que pertenciam a gerações futuras — já que comprometem receitas pelos próximos 50 anos — foram antecipados e, em muitos casos, rapidamente consumidos em despesas correntes, folhas salariais inflacionadas e contratações de curto prazo. Sem a obrigatoriedade de investimento estrutural (como estádios, centros de treinamento, categorias de base ou tecnologias), esse dinheiro para muitos clubes já acabou, mas a dívida e o comprometimento de longo prazo permanecem, sem que o futebol brasileiro tenha mudado de patamar. Fica apenas a fatura a ser paga pelas próximas administrações
O risco iminente é o estabelecimento de um ciclo vicioso e predatório. Se naturalizarmos o atual arranjo, daqui a alguns anos a “solução” para cobrir novos déficits será vender mais uma parcela dos direitos, e depois mais uma, e outra, até que a autonomia dos clubes seja reduzida à irrelevância e as receitas futuras sejam canibalizadas a ponto de não restar margem para investimento no desenvolvimento à médio e longo prazo no futebol.
Isso nos leva a uma questão fundamental: até que ponto uma geração pode amarrar, por meio de contratos privados, as escolhas de gerações futuras em temas de interesse público relevante? No caso do futebol, patrimônio cultural e social do país, parece evidente que um compromisso de meio século sobre o principal ativo comercial do esporte, assumido com um investidor financeiro, tende a colidir com a exigência de que o sistema seja adaptável, reformável e capaz de responder a novas circunstâncias. Um futuro esforço legítimo de reforma do modelo de exploração comercial do Brasileirão ficaria dependente da concordância de um fundo cujo objetivo central é o lucro – e não a função social do esporte.
Diante de tudo isso, é fundamental deixar claro que não pretendemos travar uma cruzada contra a ideia de liga de clubes ou contra a participação de investidores no futebol. Pelo contrário: uma liga bem desenhada, transparente, com governança robusta, construída com base no diálogo e em conformidade com o direito brasileiro e com as normas da CONMEBOL e da FIFA, pode ser um instrumento vital de modernização e fortalecimento do nosso esporte. O que o parecer jurídico demonstra, e com o que concordamos, é que o modelo específico adotado ultrapassa as fronteiras da legalidade e da segurança institucional. A cessão dos direitos de arena a um condomínio com investidores financeiros externos não encontra amparo na Lei Geral do Esporte, viola a autonomia esportiva garantida pela Constituição, afronta princípios concorrenciais, compromete gerações futuras e expõe o sistema a riscos concretos de nulidade contratual, sanções administrativas e desorganização das competições.
O futebol brasileiro não é apenas um ativo financeiro a ser empacotado em operações de private equity. Ele é patrimônio cultural, social e econômico do país, e sua organização está sujeita a regras específicas que procuram proteger a integridade competitiva, a autonomia esportiva e o interesse do torcedor. É plenamente possível construir uma competição vibrante, atrair novos recursos e profissionalizar a gestão sem colocar o futebol brasileiro sob a tutela desproporcional de fundos de investimento. O caminho para a excelência não exige a entrega da soberania institucional nem a celebração de contratos que, ao buscarem atalhos financeiros, desafiam a legalidade e o bom senso econômico.
É possível – e desejável – construir uma liga forte, moderna e bem financiada. É possível buscar recursos, profissionalizar a gestão e estruturar o campeonato sem colocar o futebol brasileiro sob tutela de fundos. Para isso, basta que os contratos sejam realizados dentro da lei, respeitando a Constituição, a Lei Geral do Esporte, o CADE e as normas da FIFA e da CONMEBOL, bem como os direitos dos torcedores e das gerações futuras.
Gustavo Oliveira Vieira
Presidente do Sindicato do Futebol e Presidente da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo
Ricardo Nonato Macedo
Vice-Presidente do Sindicato do Futebol e Presidente da Federação Bahiana de Futebol
Ednailson Leite Rozenha
Secretário Geral do Sindicato do Futebol e Presidente da Federação Amazonense de Futebol
Ricardo Gluck Paul
Diretor Financeiro Geral do Sindicato do Futebol e Presidente da Federação Paraense de Futebol
Felipe Feijó
Diretor Administrativo do Sindicato do Futebol e Presidente da Federação Alagoana de Futebol

